REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE – PB
PORTARIA Nº 001/2024
Designa o período de 22 a 26/03/2024
para realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na Vara do Trabalho
de Campina Grande, em consonância
com as disposições contidas no Ato SCR
n.º 183/2022.
A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e considerando o disposto no Ato TRT SCR n.º 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial na Vara do Trabalho de Campina
Grande no período de 22 a 26/03/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 07h do dia 22/03/2024 e se estenderá até as
17h do dia 26/03/2024.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento
dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o
aprimoramento da prestação jurisdicional e a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção serão observadas as seguintes disposições:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento dos pedidos, ações, procedimentos e medidas
urgentes destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá atendimento às partes, salvo nas hipóteses da alínea “b”;
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea “b”;
e) não serão concedidos férias aos servidores lotados na unidade judiciária em inspeção,
durante a sua realização, salvo se justificado o interesse público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na
unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes
de baixa em cada fase processual e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida
em lei, daqueles relacionados no art. do Ato TRT SCR 183/2022, bem como na
JOLIETE
MELO
RODRIGUES
HONORATO
18/01/2024 14:06
verificação e correção de inadequações apontadas em correições ordinárias anteriores e no
observatório.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer a adoção de medidas judiciais
em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio de contato
telefônico com a Secretaria da Vara (telefone disponível no sítio do TRT na internet, na aba
“Contato”, “Telefones e Ramais” ou “Balcão Virtual)”.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de
formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e
irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às
medidas necessárias que extrapolem a competência deste Juízo.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem
dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de Comunicação Social
de TRT13.
Campina Grande, 18 de janeiro de 2024.
Joliete Melo Rodrigues Honorato
Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande