REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE – PB
PORTARIA Nº 001/2024
Designa o período de 22 a 26/03/2024
para realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, em consonância
com as disposições contidas no Ato SCR
n.º 183/2022.
A Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e considerando o disposto no Ato TRT SCR n.º 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial na 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande no período de 22 a 26/03/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 07h do dia 22/03/2024 e se estenderá até as
17h do dia 26/03/2024.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento
dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o
aprimoramento da prestação jurisdicional e a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção serão observadas as seguintes disposições:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento dos pedidos, ações, procedimentos e medidas
urgentes destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá atendimento às partes, salvo nas hipóteses da alínea “b”;
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea “b”;
e) não serão concedidos férias aos servidores lotados na unidade judiciária em inspeção,
durante a sua realização, salvo se justificado o interesse público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na
unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes
de baixa em cada fase processual e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida
em lei, daqueles relacionados no art. 6º do Ato TRT SCR nº 183/2022, bem como na