PORTARIA TRT13 DG Nº 010/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9965
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do o Contrato nº 61/2023, firmado entre este Regional e a WASTE COLETA
DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA., cujo objeto é o tratamento de resíduos e a coleta,
transporte, tratamento adequado e destinação final às cinzas dos resíduos sólidos dos
incisos I, II e V do Anexo I da resolução CONAMA 358/05, gerados pela Coordenadoria de
Saúde deste Tribunal:
-Gestor Titular: MAURÍCIO BARBOSA DE LIRA, Chefe da Seção de
Assistência Odontogica, matrícula nº 245.078.070, lotado na Seção de Assistência
Odontológica;
-Gestor Substituto: HUGO HENRIQUE DE MOURA ALVES,
Técnico Judiciária, Apoio Especializado, Higiene Dental, matrícula 201.343.864, lotado
na Seção de Assistência Odontológica.
-Fiscal Técnico Setorial (Fórum Maximiano Figueiredo) RODRIGO DOS
SANTOS CAMELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Odontologia, matrícula
201.365.010, lotada na Coordenadoria de Saúde;
-Fiscal Técnico Setorial (Fórum Irineu Joffily): ALLINGER OLIVEIRA FELINTO,
Analista Judiciária, Apoio Especializado, Odontologia, matrícula nº 300.356.234, lotada na
Seção Odontológica-FMJ;
-Fiscal Técnico Setorial (Edifício-Sede): RODOLFO LUIZ MARQUES REIS,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Enfermagem, matrícula 201.329.355, lotado na
Coordenadoria de Saúde.
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
15/01/2024 15:58
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria