PORTARIA TRT13 DG Nº 005/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1845
/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG Nº 314/2023.
II- Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do o Contrato nº 24/2023, firmado entre este Regional e o Centro de
Integração Empresa Escola – CIEE, cujo objeto é o recrutamento e seleção de
adolescentes e jovens aprendizes do curso de Auxiliar de Serviços Administrativos, a
serem inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação
técnico-profissional metódica após contratação para atuação neste Regional:
-Gestor Titular: EDGARD SAEGER NETO, Chefe do Núcleo de Estratégia e
Políticas de Pessoal, matrícula nº 245.135.828, lotado no Núcleo de Estratégia e Políticas
de Pessoal;
-Gestora Substituta: ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA, Analista Judiciária,
Apoio Especializado, Psicologia, matrícula nº 201.373.380, lotada na Coordenadoria de
Saúde.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO