PORTARIA TRT13 DG Nº 003/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5924
/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG Nº 346/2023.
II- Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Termo de Compromisso, firmado entre este Regional e as empresas
Kairós Segurança Ltda., Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda., Agape
Construções e Serviços Ltda., Contrate Serviços Ltda. (Grupo Nossa Senhora de Fátima -
NSF), e o Serviço de Aprendizagem Comercial - SENAC, que tem por objetivo firmar rede
de parcerias com instituições públicas e empresas privadas impossibilitadas de manter
aprendizes em razão do desempenho de atividades insalubres e/ou perigosas, o que
contribuirá para garantir oportunidades de formação técnico-profissional, no âmbito do
TRT13, aos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade:
-Gestor Titular: EDGARD SAEGER NETO, Chefe do cleo de Estratégia e
Políticas de Pessoal, matrícula 245.135.828, lotado no Núcleo de Estratégia e Políticas
de Pessoal;
-Gestora Substituta: ANA DIA PARTEL OLIVEIRA, Analista Judiciária,
Apoio Especializado, Psicologia, matrícula 201.373.380, lotada na Coordenadoria de
Saúde.
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
TIBERIO
ADONYS DE
ALMEIDA
FIALHO
10/01/2024 11:23
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto