REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino - João Pessoa - PB – 58075-010
PORTARIA 2ª VT/JPA n.º 01/2023
Designa o período de 29/01/2024 a 02/02/2024
para realização da autoinspeção judicial ordinária
e anual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, em consonância com as disposições
contidas no Ato TRT13 SCR nº 183/2022.
A MMª. JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto
no Ato TRT SCR n.º 183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no
âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 29/01/2024 a 02/02/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h00 do dia 29/01/2024 e se
estenderá até às 17h00 do dia 02/02/2024.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-à ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos
e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea “b”.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como