PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04
do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando-
se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de
medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones
disponíveis no sítio do TRT13, através do seguinte endereço eletrônico:
“https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefones-e-horario-de-expediente/contato-varas-
de-trabalho” ou, ainda, pelo e-mail vt01cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo Juiz
Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às medidas necessárias que extrapolarem a competência
deste juízo.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se na entrada do Fórum Trabalhista de Campina Grande/PB.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do
Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 18 de Dezembro de 2023.
DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB