PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
PORTARIA 1ªVTSTR Nº 01/2023
Dispõe sobre a realização da autoinspeção
judicial ordinária e anual na Vara do
Trabalho de Santa Rita, em consonância com
as disposições contidas no ATO TRT SCR n.º
183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA VARA
DO TRABALHO DE SANTA RITA/PB, DR. ANDRÉ MACHADO
CAVALCANTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo
com o ATO TRT SCR 183/2022, que regulamenta a autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária
e anual na Vara do Trabalho de Santa Rita, no período de 08 a
10/01/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do
dia 08/01/2024 e se estenderá até as 17:00 horas do dia 10/01/2024, e
será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
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Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB, CEP: 58.300-270
Tel. (83) 3533-6262 - Site: www.trt13.jus.br – Email: vtstr@trt13.jus.br
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Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários
e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre
outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem
dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase
processual (V02, V03 e V04 do I-Gest) e dos feitos com prioridade de
tramitação estabelecida em lei, observando se o Art. do ATO TRT13 SCR
Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer
adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara (83) 3533-6262 e telefones disponíveis no sítio do TRT13
na internet, na Aba Contato - Varas do Trabalho ou por e-mail
vt01str@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos
pelo Juiz Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à
Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma
especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e
as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
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Afixe-se na entrada desta Unidade.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério
Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria
Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Santa Rita/PB, 18 de dezembro de 2023
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz Titular do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB
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Assinado digitalmente por ANDRE
MACHADO CAVALCANTI:104249513
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, OU=
31737978000164, OU=Presencial, OU=Cert-
JUS Magistrado - A3, OU=PODER
JUDICIARIO, OU=Magistrado, CN=ANDRE
MACHADO CAVALCANTI:104249513
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.12.19 10:19:14-03'00'
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