PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários
e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre
outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem
dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase
processual (V02, V03 e V04 do I-Gest) e dos feitos com prioridade de
tramitação estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR
Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer
adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a
Secretaria da Vara (83) 3533-6262 e telefones disponíveis no sítio do TRT13
na internet, na Aba Contato - Varas do Trabalho ou por e-mail
vt01str@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos
pelo Juiz Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à
Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma
especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades encontradas e
as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
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