RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 074/2023
Processo: 0005158-48.2023.5.13.0000
Proad: 10619/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 14/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador RAULINO MARACAJÁ
COUTINHO FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA
ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDUARDO SÉRGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM , resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que CONCEDEU, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno, pensão civil por morte, a contar de 07 de outubro de 2023, de natureza vitalícia a JUSSARA
MARTINS MONTENEGRO PIRES, equivalente a uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e
sessenta e seis centésimos por cento), e de natureza temporária aos filhos JOSÉ THIAGO
MARTINS MONTENEGRO PIRES e JULIANNA MARIA MARTINS MONTENEGRO PIRES,
equivalentes a uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), a
ambos os filhos, todas sobre o valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente
a que teria direito o servidor instituidor José Peregrino Montenegro Pires Sobrinho falecido em
atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da EC n.º 103, de 2019), com fundamento
no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019,
e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n.º 8.213/91, e art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os
reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º,
da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (07.10.2023), conforme o estatuído no art.
219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019).
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária