RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 073/2023
Processo: 0005156-78.2023.5.13.0000
Proad: 11661/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 14/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador RAULINO MARACAJÁ
COUTINHO FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA
ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDUARDO SÉRGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM , resolveu, por unanimidade, REFERENDAR ATO TRT13 CGP N.º 100,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que CONCEDEU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente MARTÔNIA LEITE PEREIRA (cônjuge), em
valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor falecido ARGENTINO PEREIRA, com vigência a contar de 5 de
novembro de 2023, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23,
caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, c/c o art.
1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em
30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de acordo
com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art.
40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária