ATO TRT13 SGP N.º 001, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Interrupção do saldo de férias do Juiz Auxiliar da Presidência, relativo
ao exercício 2022 .
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e ,
CONSIDERANDO que o juiz Lindinaldo Silva Marinho encontra-se com férias
aprazadas para o intervalo de 9.1 a 19.1.2024,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de serviço, nos termos do inciso II do §
1º do art. 5º da Resolução CSJT Nº 253, de 22 de novembro de 2019,
RESOLVE:
INTERROMPER, a partir de 10.1.2024, o saldo de férias do Juiz Auxiliar da
Presidência LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula n.º 101.220.905), referente ao exercício
2022, anteriormente aprazado para o intervalo de 9.1 a 19.1.2024, restando-lhe um saldo de 10
(dez) dias, para usufruto em época oportuna.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-ADM.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente
no exercício da Presidência