PORTARIA TRT13 CGP N.º 731, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo
ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD n.º 12636/2023,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidora MARIA DO SOCORRO NICÁCIO DE FREITAS NERY
(matrícula n.º 201.307.071), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, da função
comissionada de Chefe do Núcleo de Gestão da Pauta Administrativa - FC-06, da
Secretaria-Geral da Presidência.
II - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP N.º 242, de 1º de março de
2023, que colocou a servidora MARIA DO SOCORRO NICÁCIO DE FREITAS NERY
(matrícula n.º 201.307.071), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, lotada na Secretaria-
Geral da Presidência, para prestar serviços na Seção de Registros e Demandas de Pessoal
/Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal.
III - Remover a servidora MARIA DO SOCORRO NICÁCIO DE FREITAS NERY
(matrícula n.º 201.307.071), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, da Secretaria-Geral
da Presidência para a Seção de Registros e Demandas de Pessoal/Secretaria de Gestão
de Pessoas e Pagamento de Pessoal.
IV - Remover o servidor LUCAS EMANUEL MARTINS FARIAS (matrícula n.º
201.331.193), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 9, da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação/Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de
Sistemas para a Secretaria-Geral da Presidência.
V - Designar o servidor LUCAS EMANUEL MARTINS FARIAS (matrícula n.º
201.331.193), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 9, para exercer a função
comissionada de Chefe do Núcleo de Gestão da Pauta Administrativa - FC-06, da
Secretaria-Geral da Presidência.
VI - Colocar o servidor LUCAS EMANUEL MARTINS FARIAS (matrícula n.º
201.331.193), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 9, lotado na Secretaria-Geral da
Presidência, para, sem prejuízo da função comissionada que porventura exerça, prestar
serviços na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação/Coordenadoria de
Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas.
VII - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 02 de janeiro de 2024.
Cientifique-se.