PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PORTARIA 4ª VTCG nº 01/2023
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na Vara do Trabalho de Campina
Grande, em consonância com as disposições contidas no
ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA TITULAR DA QUARTA VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, DRA. MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR 183/2022, que regulamenta
a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de
Campina Grande, no período entre os dias 15/02/2024 (quinta-feira) e 16/02/2024 (sexta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia 15/02/2024 e se estenderá até as
17:00 horas do dia 16/02/2024, e será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos
judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento
da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade
judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em
cada fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em
processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com
a Secretaria da Vara (83) 3533-6200 WhatsApp e telefones disponíveis no sítio do TRT13 na
internet, na Aba Contato - Varas do Trabalho ou por e-mail vt04cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pela Juíza Titular da Unidade e ou Juiz
Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de
formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades
encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas necessárias que
extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério
Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA
Juíza do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA:104200684
Assinado de forma digital por MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA:104200684
Dados: 2023.12.13 11:46:51 -03'00'