Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade
judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em
cada fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em
processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com
a Secretaria da Vara (83) 3533-6200 WhatsApp e telefones disponíveis no sítio do TRT13 na
internet, na Aba Contato - Varas do Trabalho ou por e-mail vt04cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pela Juíza Titular da Unidade e ou Juiz
Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de
formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades
encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas necessárias que
extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério
Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 12 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA
Juíza do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande