ATO TRT13 SGP N.º 176, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o ATO TRT SGP N.º 097, de 24 de maio de 2021, que
regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional da 13ª Região,
condições especiais de trabalho para magistrados (as) e
servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou
doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por
dependentes nessa mesma condição.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo
em vista o contido no PROAD n.º 11495/2023,
CONSIDERANDO a revogação da Resolução Administrativa n.º 062/2018 e do
ATO TRT13 SGP N.º 286/2019 pela Resolução Administrativa n.º 047/2022, que
regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e
outras providências;
CONSIDERANDO a alteração da Resolução CNJ n.º 343/2020 pelas Resoluções
CNJ n.º 481/2022 e Resolução CNJ n.º 503/2023; CONSIDERANDO despacho proferido no
cumprdec n.º 0008308- 54.2020.2.00.0000, o qual intima todos os tribunais a comprovar os
ajustes do ato normativo local que regulamenta a matéria às disposições da Resolução CNJ
n.º 503/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º do ATO TRT13 SGP N.º 097/2021, o qual passa a ter a
seguinte redação:
“Art. Ao(à) servidor(a) em regime de teletrabalho, como condição especial
de que trata esta norma, aplica-se o disposto na Resolução Administrativa n.º
047/2022.” (NR)
Art. Alterar o art. 9º, caput e §§ e 6º, do ATO TRT13 SGP N.º 097/2021, os
quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. Os(as) Magistrados(as) e servidores(as) que estejam sob o regime de
teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por
meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de
equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos
fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia
assistiva compatível com as suas necessidades.
§ No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por
videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será
designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o
Juízo.
……………………………………………………………………………………………
…………
§ 6º Aplica-se, no que couber, aos(às) magistrados(as) em teletrabalho, as
disposições previstas na Resolução Administrativa n.º 047/2022.” (NR)
Art. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente