REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA – PB
PORTARIA 4AJPA Nº 02/2023
Designa o período de 17 a 19/01/2024 para
realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
em consonância com as disposições contidas no
Ato TRT SCR n.º 183/2022.
A MM. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no Ato TRT SCR n.º 0183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária
no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no período de 17 a 19/01/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 07 horas do dia 17 e se
estenderá até as 17 horas do dia 19/01/2024, e será realizada de forma mista.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
PROAD 12385/2023. DOC 1. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.RBJX.BCJT:
https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
PROAD 12385/2023. DOC 1.
(Juntado por MQUEIROZ - MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 12/12/2023)
MARIA
DAS
DORES
ALVES
12/12/2023 10:13
MARIA
DAS
DORES
ALVES
12/12/2023 10:14
MARIA
DAS
DORES
ALVES
12/12/2023 10:21
MARIA
DAS
DORES
ALVES
12/12/2023 10:25
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) o haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da
alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea
“b”;
Art. 4º. O procedimento de autoinspeção será realizado por intermédio
de exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no
percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em
cada fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de
tramitação estabelecida em lei.
§1º Deverá a unidade judiciária proceder, durante o exame dos
processos, a verificação do tratamento de inadequações apontadas em correições
ordinárias anteriores.
§2º Nos autos dos processos objeto da autoinspeção, deverá ser
lançado documento (despacho ou certidão), preenchendo-se no campo “descrição” a
identificação “autoinspeção” acompanhada do ano de sua realização.
Art. 5º. A unidade judiciária, ao selecionar os processos para formação
da amostra a ser inspecionada, deverá observar, sem prejuízo de ultrapassar a
quantidade mínima estabelecida no caput do art. 5º, bem como outros critérios
definidos pelo juiz, aqueles:
a) ajuizados há mais de 12 meses e ainda pendentes de solução;
b) que aguardam prolação de sentença com prazo vencido;
c) com pendências, no Hórus, de antecipações de tutela”, “embargos
de declaração” e ações incidentais;
d) com pendência para expedição de alvarás;
e) com prazo vencido no Gigs;
f) aptos a serem encaminhados ao 2º grau de jurisdição;
g) com petições não apreciadas;
h) sem designação de responsável, à exceção dos processos
arquivados definitivamente;
i) com partes sem documentos;
PROAD 12385/2023. DOC 1. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.RBJX.BCJT:
https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
PROAD 12385/2023. DOC 1.
(Juntado por MQUEIROZ - MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 12/12/2023)
j) paralisados há mais de 30 dias;
k) sobrestados por qualquer motivo, com o propósito de verificar se
permanece a condição que determinou o sobrestamento;
l) nas tarefas “Escolher tipo de arquivamento” e “Conclusão ao
magistrado”;
m) na tarefa “Cumprimento de providências”;
n) aguardando devolução de carta precatória, ou resposta de ofício,
com prazo excedido:
o) em fase de liquidação “pendentes de finalização” e com “sentença
pendente”;
p) com prazos na fase de conhecimento, liquidação e execução
impactando indevidamente os prazos médios da unidade judiciária;
Art. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às medidas necessárias que extrapolarem a competência
deste juízo.
Publique-se.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do
Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2022
MARIA DAS DORES ALVES
Juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
PROAD 12385/2023. DOC 1. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.RBJX.BCJT:
https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
PROAD 12385/2023. DOC 1.
(Juntado por MQUEIROZ - MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 12/12/2023)