PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Portaria 12ª VT-JP nº 01/2023
Designa o período de 08 a 12 de janeiro de 2024
para realização da autoinspeção judicial ordinária
e anual na 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em consonância com as disposições
contidas no ATO TRT13 SCR nº 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA 12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e considerando o disposto no ATO TRT13 SCR 183/2022, que
regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro
grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 08 a 12 de janeiro de
2024, e será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. . A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04
do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando
se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de
medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones
disponíveis no sítio do TRT13 na internet, na Aba Contato - Varas do Trabalho, ou
por email vt12jpa@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo Juiz
Titular da Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às medidas necessárias que extrapolarem a competência
deste juízo.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio
eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do
Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON B. DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB