PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0
PORTARIA CREF TRT13 02/2023 [data subscrita]
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na Central Regional de
Efetividade (CREF), conforme as disposições do
ATO TRT13 SCR 183/2022.
A Juíza do Trabalho Supervisora da Central Regional de Efetividade,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR
183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. . Designar os dias 15 a 19 de janeiro de 2024, das 8h às 17h,
para realização da autoinspeção ordinária, quando serão analisados 20% dos
processos em tramitação na Central Regional de Efetividade.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 08:00 horas do dia
15/01/2024 e se encerrará às 17:00 horas do dia 19/01/2024, e será realizada de
forma híbrida (presencial e telepresencial).
Art. . No procedimento de inspeção interna observar-se-á
preferencialmente os feitos tramitando nas situações mencionadas no artigo 6º,
alíneas ‘a’/‘p’ do supracitado Ato.
MARIANA
PETIT
HORACIO DE
BRITO:101358908
12/12/2023 12:14
Art. 3º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o
cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade
nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 4º. O Ministério Público, os advogados e as partes poderão
requerer a adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da
Central Regional de Efetividade (CREF) e da Divisão de Pesquisa Patrimonial
(DPP): (83) 3533-6362 e 3533-6363, respectivamente, ou por e-mail
cref
@trt13.jus.br e dpp@trt13.jus.br
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional as ocorrências e medidas corretivas de eventuais irregularidades
encontradas, por meio de formulário eletrônico, além de sugestões pertinentes às
medidas necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio
eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do
Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORÁCIO DE BRITO
Juíza do Trabalho Supervisora
Central Regional de Efetividade 4.0