RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 072/2023
Processo: 0005031-13.2023.5.13.0000
Proad: 9092/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o
ATO TRT13 CGP N.º 098/2023 (publicado em 20.11.2023 - DOU e DEJT-Adm), que revê o ATO
TRT CGP N.º 182/2020 (publicado no DOU em 30.12.2020), o qual concedeu aposentadoria
voluntária à servidora ELVIRA CHRISTINA TROCCOLI RIBEIRO, editado em decorrência do
cumprimento do Acórdão TCU n.º 12.478/2020 - 1ª Câmara, no que se refere à Vantagem Pessoal
Nominalmente identificada (VPNI) resultante da incorporação de quintos/décimos, passando a ser
composta de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Secretário de Gabinete - FC-04 e 3/5
(três quintos) da função comissionada de Chefe de Serviço - FC-04 (art. 11 da Lei n.º 8.911/1994 e
art. 13 da Lei n.º 9.624/1998, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, incluído pela MP n.º 2.225-45, de
4.9.2001), por força de decisão judicial com trânsito em julgado (MS 24.2005.000.13.00.0,
impetrado pelo SINDJUF-PB), conforme aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE
638.115-CE, com vigência desde a concessão inicial.