PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Regulamento Geral
(Atualizado por meio da Resolução TRT13 n.071/2023 – DEJT de 08/12/2023)
DEZEMBRO/2023
Sumário
DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 6
Do Juízo Auxiliar da Presidência – JAP 9
Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC 9
Da Secretaria-Geral da Presidência – SGP 9
Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST 10
Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPLAN 11
Da Divisão de Estatística – DESTAT 11
Da Divisão de Inovação - DINOV 11
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC 12
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC 12
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS 12
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU 13
Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN 13
Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC 13
Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP 13
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS 14
Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI 14
Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP 14
Da Secretaria de Auditoria - SECAUD 14
Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD 15
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP 16
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP 16
Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC 16
Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR 17
DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES 17
Da Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD 18
Da Vice-Diretoria da Escola Judicial – VDEJUD 18
Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD 18
DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM 19
DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV 19
DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS 20
Da Central Regional de Efetividade - CREF 20
Da Secretaria da Central Regional de Efetividade - SECREF 21
Da Divisão de Pesquisa Patrimonial – DPP 21
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG 22
Da Secretaria Administrativa - SADM 23
Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM 23
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP 24
Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza – CAEMA 24
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC 24
Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE 24
Da Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal - CGQP 25
Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP 25
Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF 25
Da Divisão de Conformidade Contábil – DCC 26
Da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE 26
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD 26
Da Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária - COGEJUD 27
Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT 27
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s - COPEMEC 28
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - NUPEMEC 28
DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS - CEJUSC’s 28
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS 29
Art. 1º Este Regulamento Geral estabelece a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e fixa os macroprocessos e a competência das unidades judiciárias e administrativas que a compõem, regulamentando também os institutos da legislação de pessoal e a gestão estratégica.
Parágrafo único. A descrição das atribuições das unidades previstas neste Regulamento e os organogramas da estrutura orgânica do Tribunal constam do Manual de Organização do TRT 13ª Região, elaborado e atualizado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, com participação das unidades e aprovação pelo Presidente do Tribunal.
Art. 2º Além dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da transparência, da probidade administrativa e do planejamento, os órgãos que compõem a estrutura administrativa e judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região observarão as seguintes diretrizes:
I – planejamento estratégico, coordenação, descentralização e controle de suas atividades, em todos os níveis hierárquicos;
II – realização de serviços adequados, assim considerados os prestados com qualidade, regularidade, continuidade, economicidade, cortesia no atendimento e efetividade; e
III – gestão da qualidade, da informação, do conhecimento e das competências.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem a seguinte estrutura básica:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Corregedoria Regional;
IV – Gabinetes de Desembargadores;
V – Escola Judicial;
VI- Núcleo Permanente de Métodos Consensuais;
VII– Ouvidoria;
VIII– Varas do Trabalho e Unidades Jurisdicionais;
IX – Diretorias dos Fóruns;
X – Diretoria-Geral da Secretaria; e
XI – Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 4º A estrutura administrativa dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) observará, conforme a movimentação processual, a seguinte disposição:
I – Assessores Jurídicos, sendo um deles designado como Assessor Jurídico-Chefe, todos retribuídos com CJ3;
II – Assistentes de Gabinete, retribuídos com FC6, FC5 e FC4; e
III – Assistentes Administrativos, retribuídos com FC3.
Art. 5º A estrutura administrativa das Varas do Trabalho observará, conforme a movimentação processual, a seguinte disposição hierárquica mínima:
I – Diretor de Secretaria, retribuído com CJ3;
II – Assistente de Secretaria, retribuído com FC5;
III – Assistente de Juiz, retribuído com FC6;
IV – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, retribuído com FC4;
V – Calculista, retribuído com FC4;
VI – Assistentes, retribuídos com FC3; e
VII – Assistentes, retribuídos com FC2;
Parágrafo Único. As Varas do Trabalho terão sua estrutura definida nos termos do anexo a este Regulamento Geral.
Art. 6º A estrutura das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região observará, conforme anexo deste Regulamento Geral, a seguinte disposição hierárquica:
I – Diretoria-Geral da Secretaria, Secretaria-Geral da Presidência e Secretaria-Geral Judiciária, cujos titulares serão retribuídos com CJ4;
II – Secretarias, cujos titulares serão retribuídos com CJ3;
III – Coordenadorias, cujos titulares serão retribuídos com CJ2;
IV – Divisões, cujos titulares serão retribuídos com CJ1;
V – Núcleos, cujos titulares serão retribuídos com FC6;
VI- Seções, cujos titulares serão retribuídos com FC5;
VII – Assistentes 5, cujos titulares serão retribuídos com FC5;
VIII – Assistentes 4, cujos titulares serão retribuídos com FC4;
IX– Assistentes 3, cujos titulares serão retribuídos com FC3;
X - Assistentes 2, cujos titulares serão retribuídos com FC2; e
XI - Assistentes 1, cujos titulares serão retribuídos com FC1.
§ 1º. A estrutura das unidades administrativas do Tribunal poderá contar com assessorias retribuídas com CJ3, CJ2 ou CJ1.
Art. 7º O quantitativo de servidores das unidades jurisdicionais e administrativas que compõem o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será definido por ato da Presidência.
Parágrafo único. O quantitativo mínimo de cargos em comissão e funções comissionadas é estabelecido em anexo deste Regulamento Geral.
Art. 8º As competências do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), dos Desembargadores(as), do Tribunal Pleno e do Quadro Diretor(a) da Escola Judicial constam do Regimento Interno do Tribunal.
Art. 9º A Presidência é composta da seguinte estrutura administrativa:
I - Juízo Auxiliar;
II - Secretaria-Geral;
III – Coordenadoria de Segurança Institucional;
IV - Chefia de Gabinete;
V- Secretaria de Auditoria; e
VI - Secretaria de Conformidade da Despesa.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral exerce a coordenação das unidades subordinadas à Presidência, à exceção do Juízo Auxiliar, quando designado magistrado para o exercício de tal encargo.
Seção I
Art. 10. O Juízo Auxiliar da Presidência é unidade subordinada diretamente à Presidência do Tribunal e tem por finalidade atuar na análise de problemas e proposição de soluções na gestão da estratégia, metas da instituição, supervisão dos trabalhos de ordenação de despesas e hipóteses de delegação pelo Desembargador(a) Presidente.
§ 1º O Juízo Auxiliar da Presidência será exercido por um(a) Juiz(a) de Primeira Instância.
§ 2º O(A) Assistente do juiz(a) convocado(a) para o Juízo Auxiliar da Presidência assume automaticamente, sem prejuízo da função gratificada exercida, o posto de chefe do Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar da Presidência.
§
3 º A Coordenadoria de Precatórios integra o Juízo Auxiliar da
Presidência.
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Precatórios, unidade subordinada ao Juízo Auxiliar da Presidência, a gestão de precatórios judiciários e das requisições de pequeno valor federal.
Seção II
Art. 12. A Secretaria-Geral da Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar assessoria ao Presidente do Tribunal no exercício das funções de representação oficial e social, bem como no desempenho das atividades de planejamento, coordenação e gestão de diretrizes estratégicas, políticas e programas fixados em Lei, nos normativos advindos dos órgãos superiores e nos regramentos internos.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria-Geral da Presidência:
I- Assessoria Técnica; e
II- Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais.
Art. 13. Estão diretamente subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência:
I – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
II– Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – Assessoria Jurídica da Presidência; e
IV- Assessoria de Comunicação Social.
Subseção I
Art. 14. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, unidade subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar e dar suporte às ações do planejamento estratégico, auxiliar a Administração no mapeamento, otimização e racionalização de processos de modernização institucional, gerenciar o portfólio de projetos estratégicos, exercer a governança de tecnologia da informação e comunicação, da segurança da informação e de contratações e obras, executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar e assegurar a atualização das bases estatísticas e de informações necessárias às áreas de competência do Tribunal.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:
I – Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Assessoria de Governança de Segurança da Informação; e
III - Assessoria de Governança de Contratações e de Obras.
Art. 15. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica as seguintes unidades:
I – Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
II – Divisão de Estatística; e
III – Divisão de Inovação.
Art. 16. À Coordenadoria de Planejamento Estratégico, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coordenar a elaboração e a execução do Planejamento Estratégico, promover a cultura de gestão de projetos, por processos e de riscos, bem como executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental.
Art. 17. A Divisão de Estatística, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coletar e fornecer dados estatísticos de 1° e 2° graus, elaborar cenários e informações estatísticas de movimentação processual, além de subsidiar os gestores nas tomadas de decisões mediante análise de dados.
Art. 18. A Divisão de Inovação, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coordenar e executar as ações de inovação e o Laboratório de Inovação do Tribunal, realizar oficinas e outras modalidades de ações visando o engajamento e a participação multidisciplinar na gestão da inovação.
Art. 19. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prover, com eficiência, os recursos e serviços de TIC necessários à realização das atividades institucionais do Tribunal, observando estritamente as prioridades, diretrizes e determinações estabelecidas pela Política de Governança e Gestão de TIC (PGTIC), Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC), Plano Diretor de TIC (PDTIC) e demais planos associados.
Art. 20. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;
III - Divisão de Atendimento ao Usuário;
IV - Divisão de Sistemas Nacionais; e
V- Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 21. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade prover a infraestrutura de TIC necessária à execução dos serviços listados no catálogo de serviços de TIC do Tribunal.
Art. 22. A Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver, manter e evoluir as soluções de software necessárias à realização das atividades institucionais do Tribunal.
Art. 23. A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade prover um atendimento de excelência aos usuários internos e externos dos serviços listados no catálogo de TIC do Tribunal, bem como gerir e executar ações visando a manutenção do parque de microinformática do Regional.
Art. 24. A Divisão de Sistemas Nacionais, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver, manter e evoluir as soluções nacionais disponibilizadas pelos órgãos superiores, de forma alinhada às políticas de governança de TIC do CNJ e do CSJT.
Art. 25. A Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade auxiliar as suas subunidades na gestão dos planos táticos, das contratações, dos projetos e dos processos, em alinhamento à política de governança de TIC e demais normas relacionadas à área de atuação específica.
Art. 26. A Assessoria Jurídica da Presidência é unidade diretamente vinculada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prestar assessoria jurídica em processo administrativo envolvendo matérias relativas a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, econômica, orçamento, finanças ou administração pública, licitação e contratação para aquisição de bens e serviços, e outras matérias administrativas diversas pertinentes à sua área de atuação, bem como, em matéria de natureza judicial da estrita competência da Presidência do Tribunal, na elaboração de proposta de despacho/decisão em processo de natureza judicial.
Art. 27. A Assessoria de Comunicação Social, unidade subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar os assuntos de comunicação institucional, realizar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal, bem como zelar pelo adequado funcionamento dos portais, das redes sociais e dos demais canais de comunicação.
Seção III
Art. 28. A Coordenadoria de Segurança Institucional, unidade subordinada diretamente à Presidência do Tribunal, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, auxiliar e controlar a execução das atividades de Segurança Institucional.
Seção IV
Art. 29. A Chefia de Gabinete da Presidência é unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, cumprindo-lhe primordialmente a direção e coordenação das atividades do Gabinete da Presidência, bem como a elaboração de expedientes afetos à atividade funcional de servidores, além das atribuições de protocolo e cerimonial.
Seção V
Art. 30. A Secretaria de Auditoria, unidade vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, atuando na 3ª linha de defesa do órgão, tem por finalidade realizar atividade independente e objetiva, com serviços de avaliação e consultoria, a fim de adicionar valor e melhorar as operações do Tribunal, a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança corporativa, auxiliando-o no alcance dos seus objetivos estratégicos.
Art. 31. Os servidores lotados na Secretaria de Auditoria serão titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, sendo-lhes vedada a participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.
Seção VI
Art. 32. À Secretaria da Conformidade da Despesa, unidade subordinada diretamente à Presidência, compete acompanhar, analisar e verificar a conformidade da execução da despesa orçamentária e financeira do Regional, observando o cumprimento de seus aspectos legais e regulamentares, cumprindo e exercendo com fidelidade o ato para ordenação de despesas delegada pelo Presidente do Tribunal, a fim de prestar-lhe assessoramento e de atender as necessidades institucionais do Regional.
Art. 33. Os servidores lotados na Secretaria de Conformidade da Despesa serão titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, sendo-lhes vedada a participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.
Art. 34. A Vice-Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao(à) Vice-Presidente do Tribunal, tem como objetivo principal assessorar o(à) Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições regimentais, além de organizar e coordenar as atividades administrativas e de representação da Vice-Presidência.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Vice-Presidência:
I – Chefia de Gabinete; e
II – Assessoria Jurídica.
Seção I
Art. 35. À Chefia de Gabinete da Vice-Presidência compete assessorar, planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de índole administrativa, relativas à preparação e revisão de expedientes a serem despachados, organização das correspondências oficiais e da agenda de compromissos e participação em eventos oficiais do(a) Desembargador(a) Vice-Presidente.
Seção II
Art. 36. À Assessoria Jurídica da Vice-Presidência compete orientar e dirigir as atividades de análise dos processos de natureza judicial da competência da Vice-Presidência, definida nos termos do Regimento Interno, redigir minutas de votos e decisões nos recursos administrativos e despachos nos processos ainda não distribuídos ao relator ou nos quais o órgão julgador já esgotou a sua jurisdição, bem como preparar as informações em mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora o(a) Vice-Presidente.
Art. 37. A Corregedoria Regional é composta da seguinte estrutura administrativa:
I - Juízo Auxiliar da Corregedoria; e
II - Secretaria da Corregedoria Regional.
Seção I
Art. 38. O Juízo Auxiliar da Corregedoria é a unidade subordinada diretamente à Corregedoria Regional e tem por finalidade o gerenciamento de procedimentos de designação de juízes substitutos, escala de férias dos magistrados de primeiro grau, assessoramento na formulação de atos normativos de competência da Corregedoria Regional, atividades correicionais e administrativas de competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a).
Parágrafo único. O Juízo Auxiliar da Corregedoria também auxiliará o(a) Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) no exercício dos encargos administrativos concernentes à Vice-Presidência.
Seção II
Art. 39. A Secretaria da Corregedoria é unidade subordinada diretamente à Corregedoria Regional e tem por finalidade, no que se refere ao primeiro grau de jurisdição, a atuação nas atividades correicionais, o processamento de pedidos de providências, correições parciais e demais classes previstas no Regimento Interno, de competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a), a instrução de procedimentos instaurados em face de magistrados, as orientações acerca de rotinas e procedimentos no âmbito das unidades judiciárias.
Art. 40. Aos Gabinetes dos Desembargadores, cujos servidores subordinam-se aos desembargadores do Tribunal, compete examinar processos, preparando-os para decisão, elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, prestar assessoramento em matéria jurídica e administrativa, adotar medidas internas que visem ao aumento de produtividade, bem como desempenhar outras atribuições designadas pela autoridade superior.
Art. 41. A indicação dos assessores e dos servidores para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas será de escolha do desembargador, respeitadas as limitações legais.
Art. 42. A Escola Judicial tem por competência funcional a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de magistrados e servidores.
§ 1º O cargo de Diretor(a) será exercido por Desembargador(a) e o de Vice-Diretor(a) por Juiz(a) Titular de Vara.
§ 2º A Escola Judicial é integrada pelas seguintes unidades:
I- Diretoria;
II- Vice-Diretoria;
III- Secretaria-Executiva.
§ 3º A Biblioteca compõe a estrutura administrativa da Escola Judicial.
Seção I
Art. 43. A Diretoria tem por finalidade representar a Escola Judicial perante entidades públicas e/ou privadas, bem como submeter à Presidência do Tribunal a proposta orçamentária, bem como dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades formativas e administrativas da unidade.
Seção II
Art. 44. A Vice-Diretoria tem por finalidade exercer atribuições delegadas pelo diretor, colaborar na consecução das atividades desempenhadas pela Escola Judicial, bem como substituir o diretor em suas ausências e impedimentos.
Seção III
Art. 45. A Secretaria-Executiva, unidade subordinada à Escola Judicial, tem por finalidade supervisionar e controlar o planejamento e a execução das atividades desenvolvidas, visando à implementação do Projeto Pedagógico, do Plano Anual de capacitação e dos processos de formação inicial e continuada, além de exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela direção.
Art. 46. A Ouvidoria, unidade autônoma, cuja finalidade é a viabilização do exercício dos direitos de cidadania, funcionando como espaço de participação social, na comunicação permanente do cidadão com o Tribunal.
§ 1º A função do Ouvidor(a) será exercido por Desembargador(a) e, nas suas ausências e impedimentos, por Desembargador(a) Ouvidor(a)-Substituto(a).
§2º A função de Ouvidora Regional da Mulher será exercida, prioritariamente, por desembargadora ou juíza titular.
§3º A Ouvidoria é integrada pelas seguintes unidades:
I- Ouvidoria da Mulher; e
II- Divisão de ouvidoria.
Seção I
Art. 47. A Ouvidoria da Mulher tem por finalidade receber e analisar as manifestações referentes a atos de opressão, agressão, discriminação ou violência contra às mulheres nas relações de trabalho e, se for o caso, determinar o processamento e o encaminhamento à autoridade competente.
Seção II
Art. 48. A Divisão de Ouvidoria tem por finalidade receber, analisar, responder ou encaminhar às unidades administrativas e judiciárias, ou aos cidadãos, quando for o caso, consultas, sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos fundamentos na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados, para providências ou esclarecimentos, acompanhando o tratamento da demanda até a sua efetiva conclusão, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas.
Art. 49. Às Varas do Trabalho e às demais Unidades Jurisdicionais de primeiro grau de jurisdição compete fazer tramitar os processos judiciais, com observância da legislação pertinente, bem como cumprir os atos e normas internas que regulamentam o funcionamento administrativo das unidades do Tribunal, garantindo a prestação jurisdicional de forma efetiva e em prazo razoável.
Seção I
Art. 50. A Central Regional de Efetividade constitui-se em unidade jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, dos procedimentos de expropriação, de execução fiscal e/ou previdenciária e de pesquisa patrimonial, bem como o processamento de títulos executivos extrajudiciais e judiciais.
§1º. A Central Regional de Efetividade terá sede no Fórum de João Pessoa e contará com unidade de apoio no Fórum de Campina Grande, as quais serão supervisionadas por juiz(a) do trabalho especificamente designado(a) pelo Desembargador(a) Presidente do Tribunal.
§2º. A Central Regional de Efetividade é integrada pelas seguintes unidades:
I- Secretaria; e
II- Divisão de Pesquisa Patrimonial.
§3º. Os processos dos grandes litigantes ou litigantes habituais de todo o Regional poderão ser reunidos na Central Regional de Efetividade por deliberação da Corregedoria Regional, precedida de manifestação do Juiz(a) Supervisor(a).
§4º. A tramitação do processo piloto com reunião de execuções observará a regulamentação do ato normativo da Corregedoria Regional que autorize a instauração do Regime Centralizado de Execuções.
Subseção I
Art. 51. Compete a Secretaria da Central Regional de Efetividade planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas e judiciárias da unidade, bem como seguir as determinações do Juiz Supervisor e/ou da Administração do Tribunal.
Subseção II
Art. 52. A Divisão de Pesquisa Patrimonial, unidade diretamente subordinada à Secretaria da Central Regional de Efetividade, tem por finalidade promover medidas visando a identificação e localização do executado e de seu patrimônio, bem assim adotar ações que objetivem a garantia das execuções em trâmite no Regional.
Art. 54. Em todas as localidades onde houver mais de uma vara do trabalho, haverá um diretor de fórum, designado pelo Desembargador Presidente do Tribunal, nos termos do artigo 30, XXIII, alínea “a”, do Regimento Interno, escolhido entre os juízes atuantes nas varas do trabalho, observado, preferencialmente, o critério de antiguidade na localidade.
§ 1º Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, a administração do Fórum competirá ao respectivo Juiz Titular, com o apoio da secretaria da Vara. (Acrescido pela Resolução Administrativa TRT13 Nº 071/2023)
§ 2º A edição de qualquer regulamento administrativo pela direção do fórum circunscrever-se-á aos limites de sua atuação, sendo-lhe defeso atuar em matéria afeta à Corregedoria Regional ou à Presidência do Tribunal.
Art. 55. Compete às diretorias supervisionar e fiscalizar as atividades dos serviços, seções e setores em funcionamento nas dependências do Fórum que não sejam diretamente subordinados aos juízes(as) das varas, a fim de manter a regularidade do seu funcionamento, reportando a Presidência, sempre que necessário.
Parágrafo único. A Diretoria dos fóruns Maximiano Figueiredo e Irineu Joffily são integradas pelas seguintes unidades:
I- Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo - DIVFMF; e
II- Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily - DIVFIJ.
Art. 56. As divisões dos fóruns, unidades subordinadas às respectivas diretorias, tem por finalidade supervisionar todas as atividades relacionadas ao perfeito funcionamento do Fórum, notadamente à conservação, à manutenção predial, o controle de acesso e à segurança patrimonial e institucional.
Art. 57. A Diretoria-Geral da Secretaria é unidade diretamente subordinada à Presidência do Tribunal e tem por finalidade coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas, em conformidade com as deliberações do Presidente.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Diretoria-Geral da Secretaria:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Técnica de Licitações e Contratos; e
III - Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal.
Art. 58. Estão diretamente vinculadas à Diretoria-Geral as seguintes unidades:
I - Secretaria Administrativa;
II – Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
III - Secretaria de Orçamento e Finanças; e
IV – Coordenadoria de Saúde.
Art. 59. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria, na conveniência dos serviços, poderá delegar competência para a prática dos atos administrativos discriminados no Manual de Organização do Tribunal.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal será substituído(a) pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa, nos seus afastamentos legais.
Seção I
Art. 60. A Secretaria Administrativa é unidade diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contratos, manutenção, engenharia, compras, licitações, conservação e limpeza, documentação, memória, arquivo e outras atividades que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
Art. 61. Estão diretamente subordinadas à Secretaria Administrativa as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;
II - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
III - Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza; e
IV - Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Subseção I
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades relacionadas à gestão documental e à preservação da memória institucional, notadamente em relação à guarda, à conservação, à preservação e ao acesso às informações dos acervos documentais sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único. O Memorial compõe a estrutura administrativa da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM.
Subseção II
Art. 63. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades relacionadas ao processamento de compras, alienação, recebimento, registro, guarda, distribuição, conservação e controle dos materiais permanentes e de consumo do Tribunal, além dos serviços de gráfica e de reprografia.
Subseção III
Art. 64. Compete à Coordenadoria de Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e controlar as atividades inerentes às obras e serviços de engenharia, sonorização, telefonia, manutenção de bens móveis, imóveis e equipamentos, à exceção dos bens de informática, realizar a avaliação dos bens imóveis ocupados pelo Tribunal, além dos serviços de copa e conservação e limpeza dos bens móveis e imóveis.
Subseção IV
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, conduzir os procedimentos licitatórios para contratações de bens, serviços ou obras e coordenar as atividades relativas à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres pelo Tribunal.
Seção II
Art. 66. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal é unidade subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir atividades relativas à gestão de pessoas e ao pagamento de pessoal, relativas ao quadro de magistrados e de pessoal, bem como executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
Art. 67. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal;
II - Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal.
Subseção I
Art. 68. À Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade gerenciar a estrutura orgânica e de pessoal, promovendo a operacionalização de suas rotinas, além de exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção II
Art. 69. À Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade gerenciar, operacionalizar e executar as rotinas informatizadas de folha de pagamento de magistrados, de servidores, de pensionistas e de estagiários, subsidiar a emissão de pareceres em processos sobre matérias de sua competência, bem como outras atividades afetas ao Pagamento de Pessoal que lhe forem atribuídas.
Seção III
Art. 70. A Secretaria de Orçamento e Finanças, unidade subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, em cooperação com a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão, bem como realizar a programação financeira, a liquidação, o pagamento e a escrituração contábil do Tribunal.
Paragrafo único. Está diretamente subordinada à Secretaria de Orçamento e Finanças a Divisão de Conformidade Contábil.
Subseção I
Art. 71. A Divisão de Conformidade Contábil, unidade subordinada à Secretaria de Orçamento e Finanças, compete realizar a escrituração e os ajustes contábeis, certificar a conformidade de registros de gestão e de contabilidade mensal, bem como elaborar o Relatório de Gestão Fiscal.
Seção IV
Art. 72. A Coordenadoria de Saúde, unidade diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade planejar, coordenar e dirigir as atividades de assistência na área de saúde, de apoio administrativo e demais atividades correlacionadas.
Art. 73. A Secretaria-Geral Judiciária, unidade de assistência direta e imediata ao Tribunal Pleno, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades judiciais, em conformidade com as deliberações daquele colegiado, do Regimento Interno, da legislação vigente e do presente Regulamento.
Art. 74. Estão subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária as seguintes unidades:
I - Secretarias das Turmas;
II- Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária;
III – Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial; e
IV- Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.
Seção I
Art. 75. Às Secretarias das Turmas, unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à elaboração das pautas de julgamento das turmas, a realização das sessões judiciais, bem como prestar assessoramento aos gabinetes dos desembargadores.
Parágrafo único. Os Diretores das Secretarias das Turmas serão indicados pelos presidentes dos respectivos órgãos fracionários.
Seção II
Art. 76. A Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária, unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as sessões e as demandas relativas à elaboração das pautas de julgamento do Tribunal Pleno, bem como elaborar os cálculos e organizar os plantões judiciais, além de outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral Judiciário.
Seção III
Art. 77. A Coordenadoria de inteligência e Gestão Negocial, unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à padronização, à modernização e ao aperfeiçoamento das rotinas processuais, da gestão de precedentes, da promoção de análises e estudos estatísticos, bem como prestar apoio ao Centro de Inteligência.
Seção IV
Art. 78. À Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, unidade subordinada à Secretária-Geral Judiciária, compete atuar como unidade cartorária e de autuação, quando assim previsto nos fluxos dos processos eletrônicos, organizando os serviços necessários ao andamento e julgamento dos processos da competência do Tribunal Pleno e das Turmas, adotando as providências inerentes a esses julgamentos, bem como planejar, coordenar e dirigir as atividades de conciliação em apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s.
Art. 79. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região–NUPEMEC, tem por finalidade desenvolver a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses, bem como planejar, coordenar, fomentar e efetivar a utilização de métodos consensuais de solução de disputas no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo Único. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro e Segundo Graus são vinculados e hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC.
Art. 80. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região-CEJUSC, têm por finalidade propor a mediação e a conciliação em processos judiciais de sua jurisdição, em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais Superiores.
Art. 81. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região-CEJUSC, tem por finalidade desenvolver métodos consensuais de solução de disputas em processos que tramitam no âmbito do Tribunal, em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais Superiores.
Art. 82. As funções comissionadas e os cargos em comissão do Tribunal são aqueles descritos no quadro anexo, que integra este Regulamento.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão e funções comissionadas são aquelas descritas no Manual de Organização
Art. 83. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias são aquelas previstas na Resolução CSJT n.º 47/2008, de 28 de março de 2008, bem como no ATO CSJT.GP.SE.ASGP n.º 193, de 09 de outubro de 2008.
Seção I
Art. 84. Os cargos constantes do quadro de pessoal, os cargos em comissão e as funções comissionadas serão providos pelo Desembargador Presidente do Tribunal, na forma de legislação específica.
Art. 85. O provimento das funções comissionadas no âmbito deste Tribunal recairá, preferencialmente, em servidor do seu quadro de pessoal.
Art. 86. Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria, Diretores das Secretarias de Turmas, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal e Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser exercidos por portadores de diploma de nível universitário compatível com a atividade a ser desempenhada em sua área de atuação.
Art. 87. Os cargos em comissão de Secretário-Geral da Presidência, de Secretário-Geral Judiciário, de Assessor de Desembargador, de Diretores da Secretarias de Turmas, de Diretor da Central Regional de Efetividade, de Assessor Jurídico da Presidência e Vice-Presidência, de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, bem como as funções comissionadas de Assistente de Juiz, são de provimento privativo por portadores do título de bacharel em direito.
Seção II
Art. 88. O Diretor-Geral de Secretaria, o Secretário-Geral da Presidência e o Secretário-Geral Judiciário tomarão posse perante o Desembargador Presidente do Tribunal.
§ 1º Os titulares dos cargos efetivos e dos demais cargos poderão tomar posse perante o Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º A posse e o exercício obedecerão à legislação geral aplicável.
Art. 89. A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de forma que a gestão se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 90. As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.
Art. 91. Dever-se-á aproveitar o patrimônio intelectual interno e as contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético.
Art. 92. Os servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região, exceto os titulares de cargos em comissão, acham-se obrigados ao registro de ponto, em meio físico ou eletrônico, no início e no término do expediente.
Parágrafo único. O analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal registrará sua frequência no âmbito da Central Regional de Efetividade ou da vara do trabalho respectiva, conforme regulamentação pertinente.
Art. 93. As diversas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 13ª Região funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 94. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade das decisões.
§ 1º O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada, as atribuições que são objeto da delegação e a cláusula revocatória ou avocatória expressa.
§ 2º A delegação para o desempenho das funções de ordenador de despesas recairá em servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 95. Para a execução de atividades ou serviços eminentemente técnicos, poderão ser utilizados contratos ou convênios com entidades especializadas.
Art. 96. As normas constantes deste Regulamento serão aplicadas em consonância com a lei e com as disposições regulamentares originadas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 97. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias têm como paradigma o disposto em ato normativo emanado do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, salvo disposição legal em contrário.
Art. 98. Ao servidor extraquadro, assim considerado aquele removido do quadro efetivo de outro órgão externo da Justiça do Trabalho para este Regional, fica assegurado tratamento isonômico em relação aos servidores efetivos deste Tribunal.
Art. 99. Qualquer alteração na estrutura das unidades, dos cargos e das funções comissionadas do Tribunal será inserida no presente Regulamento Geral.
Art. 100. A jornada de trabalho dos servidores é de pelo menos 7 (sete) horas, cumpridas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, exceto no caso de jornadas especiais definidas em lei.
Art. 101. Os serviços de segurança, em virtude de sua peculiaridade, obedecerão à escala própria, elaborada pela chefia imediata e aprovada por autoridade competente.
Art. 102. O presente Regulamento Geral passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as edições anteriores.
§1º O Manual de Organização é um documento de referência obrigatória para o desenvolvimento das atividades deste Tribunal.
§2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 105/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Juízo Auxiliar da Presidência |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
2 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria-Geral da Presidência |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
1 |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
2 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
3 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
7 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
3 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
— |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
1 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
4 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
1 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Planejamento Estratégico |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
4 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
4 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Estatística |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
2 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Inovação |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
— |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
0 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
1 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
7 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
— |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
3 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Atendimento ao Usuário |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
— |
FC-4 |
— |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
3 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Sistemas Nacionais |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
2 |
FC-3 |
2 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
3 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Assessoria Jurídica da Presidência |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
4 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Assessoria de Comunicação Social |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
— |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
—— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
3 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Segurança Institucional |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Chefia de Gabinete da Presidência |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
4 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria de Auditoria Interna |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
5 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria de Conformidade da Despesa |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
3 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Vice-Presidência |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
2 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
4 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
2 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
2 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
8 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria da Corregedoria Regional |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
9 |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
14 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Gabinetes dos Desembargadores |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
3 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
7 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
30 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
110 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Escola Judicial |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
7 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Ouvidoria |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
— |
FC-4 |
— |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
1 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Varas do Trabalho de João Pessoa – 1ª à 13ª |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
4 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
13 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
143 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Varas do Trabalho de Campina Grande – 1ª à 6ª |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
4 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
6 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
66 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
10 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
4 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
11 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
4 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
10 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
2 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
4 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Vara do Trabalho de Guarabira |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
4 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
11 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Vara do Trabalho de Itaporanga |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
2 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
5 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Vara do Trabalho de Patos |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
1 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
8 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Vara do Trabalho de Sousa |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
1 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
7 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Central Regional de Efetividade |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
10 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
12 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Pesquisa Patrimonial |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
— |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
1 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
— |
FC-4 |
— |
FC-3 |
5 |
FC-2 |
2 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
8 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
— |
FC-4 |
2 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
2 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
5 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Diretoria-Geral de Secretaria |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
1 |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
2 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
2 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
4 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
4 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria Administrativa |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
1 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
7 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
— |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
2 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
5 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Material e Patrimônio |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
1 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
3 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
12 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Licitações e Contratos |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
2 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
4 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
4 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
4 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
10 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
2 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
5 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria de Orçamento e Finanças |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
1 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Divisão de Conformidade Contábil |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
1 |
FC-6 |
— |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
2 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
1 |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
5 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Saúde |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
3 |
FC-4 |
2 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
5 |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
10 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria-Geral Judiciária |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
1 |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
2 |
FC-5 |
— |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria da 1ª Turma |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
3 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Secretaria da 2ª Turma |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
1 |
CJ-2 |
— |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
1 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
3 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
2 |
FC-4 |
3 |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
6 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
1 |
FC-5 |
— |
FC-4 |
— |
FC-3 |
— |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
1 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas |
|
Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCs |
|
Nome do Cargo ou Função |
Quantitativo |
CJ-4 |
— |
CJ-3 |
— |
CJ-2 |
1 |
CJ-1 |
— |
FC-6 |
— |
FC-5 |
1 |
FC-4 |
6 |
FC-3 |
1 |
FC-2 |
— |
FC-1 |
— |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO |
1 |
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
8 |