PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO










Regulamento Geral

(Atualizado por meio da Resolução TRT13 n.071/2023 – DEJT de 08/12/2023)























DEZEMBRO/2023



Sumário

TÍTULO I 6

DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 6

CAPÍTULO I 6

DOS PRINCÍPIOS 6

CAPÍTULO II 6

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 6

TÍTULO II 8

DAS COMPETÊNCIAS 8

CAPÍTULO I 8

DA PRESIDÊNCIA 8

Do Juízo Auxiliar da Presidência – JAP 9

Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC 9

Da Secretaria-Geral da Presidência – SGP 9

Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST 10

Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPLAN 11

Da Divisão de Estatística – DESTAT 11

Da Divisão de Inovação - DINOV 11

Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC 12

Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC 12

Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS 12

Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU 13

Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN 13

Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC 13

Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP 13

Da Assessoria de Comunicação Social - ACS 14

Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI 14

Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP 14

Da Secretaria de Auditoria - SECAUD 14

Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD 15

CAPÍTULO II 15

DA VICE-PRESIDÊNCIA 15

Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP 16

Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP 16

CAPÍTULO III 16

DA CORREGEDORIA REGIONAL 16

Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC 16

Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR 17

CAPÍTULO IV 17

DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES 17

CAPÍTULO V 17

DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD 17

Da Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD 18

Da Vice-Diretoria da Escola Judicial – VDEJUD 18

Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD 18

CAPÍTULO VI 19

DA OUVIDORIA - OUV 19

DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM 19

DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV 19

CAPÍTULO VII 20

DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS 20

Da Central Regional de Efetividade - CREF 20

Da Secretaria da Central Regional de Efetividade - SECREF 21

Da Divisão de Pesquisa Patrimonial – DPP 21

CAPÍTULO VIII 21

DA DIRETORIA DOS FÓRUNS 21

CAPÍTULO IX 22

DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG 22

Da Secretaria Administrativa - SADM 23

Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM 23

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP 24

Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza – CAEMA 24

Da Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC 24

Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE 24

Da Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal - CGQP 25

Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP 25

Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF 25

Da Divisão de Conformidade Contábil – DCC 26

Da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE 26

CAPÍTULO X 26

DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD 26

Das Secretarias das Turmas 27

Da Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária - COGEJUD 27

Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT 27

Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s - COPEMEC 28

CAPÍTULO XI 28

DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - NUPEMEC 28

CAPÍTULO XII 28

DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS - CEJUSC’s 28

TÍTULO III 29

DO PESSOAL 29

CAPÍTULO I 29

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS 29

CAPÍTULO II 29

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS 29

CAPÍTULO III 29

DO PROVIMENTO DOS CARGOS 29

Do Provimento 29

Da Posse e do Exercício 30

TÍTULO IV 30

DA GESTÃO ESTRATÉGICA 30

TÍTULO V 31

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 31

















TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS


Art. 1º Este Regulamento Geral estabelece a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e fixa os macroprocessos e a competência das unidades judiciárias e administrativas que a compõem, regulamentando também os institutos da legislação de pessoal e a gestão estratégica.


Parágrafo único. A descrição das atribuições das unidades previstas neste Regulamento e os organogramas da estrutura orgânica do Tribunal constam do Manual de Organização do TRT 13ª Região, elaborado e atualizado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, com participação das unidades e aprovação pelo Presidente do Tribunal.


Art. 2º Além dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da transparência, da probidade administrativa e do planejamento, os órgãos que compõem a estrutura administrativa e judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região observarão as seguintes diretrizes:


I – planejamento estratégico, coordenação, descentralização e controle de suas atividades, em todos os níveis hierárquicos;


II – realização de serviços adequados, assim considerados os prestados com qualidade, regularidade, continuidade, economicidade, cortesia no atendimento e efetividade; e


III – gestão da qualidade, da informação, do conhecimento e das competências.




CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem a seguinte estrutura básica:


I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – Corregedoria Regional;

IV – Gabinetes de Desembargadores;

V – Escola Judicial;

VI- Núcleo Permanente de Métodos Consensuais;

VII– Ouvidoria;

VIII– Varas do Trabalho e Unidades Jurisdicionais;

IX – Diretorias dos Fóruns;

X – Diretoria-Geral da Secretaria; e

XI – Secretaria-Geral Judiciária.


Art. 4º A estrutura administrativa dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) observará, conforme a movimentação processual, a seguinte disposição:


I – Assessores Jurídicos, sendo um deles designado como Assessor Jurídico-Chefe, todos retribuídos com CJ3;

II – Assistentes de Gabinete, retribuídos com FC6, FC5 e FC4; e

III – Assistentes Administrativos, retribuídos com FC3.


Art. 5º A estrutura administrativa das Varas do Trabalho observará, conforme a movimentação processual, a seguinte disposição hierárquica mínima:


I – Diretor de Secretaria, retribuído com CJ3;

II – Assistente de Secretaria, retribuído com FC5;

III – Assistente de Juiz, retribuído com FC6;

IV – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, retribuído com FC4;

V – Calculista, retribuído com FC4;

VI – Assistentes, retribuídos com FC3; e

VII – Assistentes, retribuídos com FC2;


Parágrafo Único. As Varas do Trabalho terão sua estrutura definida nos termos do anexo a este Regulamento Geral.


Art. 6º A estrutura das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região observará, conforme anexo deste Regulamento Geral, a seguinte disposição hierárquica:


I – Diretoria-Geral da Secretaria, Secretaria-Geral da Presidência e Secretaria-Geral Judiciária, cujos titulares serão retribuídos com CJ4;

II – Secretarias, cujos titulares serão retribuídos com CJ3;

III – Coordenadorias, cujos titulares serão retribuídos com CJ2;

IV – Divisões, cujos titulares serão retribuídos com CJ1;

V – Núcleos, cujos titulares serão retribuídos com FC6;

VI- Seções, cujos titulares serão retribuídos com FC5;

VII – Assistentes 5, cujos titulares serão retribuídos com FC5;

VIII – Assistentes 4, cujos titulares serão retribuídos com FC4;

IX– Assistentes 3, cujos titulares serão retribuídos com FC3;

X - Assistentes 2, cujos titulares serão retribuídos com FC2; e

XI - Assistentes 1, cujos titulares serão retribuídos com FC1.


§ 1º. A estrutura das unidades administrativas do Tribunal poderá contar com assessorias retribuídas com CJ3, CJ2 ou CJ1.


Art. 7º O quantitativo de servidores das unidades jurisdicionais e administrativas que compõem o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será definido por ato da Presidência.


Parágrafo único. O quantitativo mínimo de cargos em comissão e funções comissionadas é estabelecido em anexo deste Regulamento Geral.


TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 8º As competências do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), dos Desembargadores(as), do Tribunal Pleno e do Quadro Diretor(a) da Escola Judicial constam do Regimento Interno do Tribunal.


CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA


Art. 9º A Presidência é composta da seguinte estrutura administrativa:


I - Juízo Auxiliar;

II - Secretaria-Geral;

III – Coordenadoria de Segurança Institucional;

IV - Chefia de Gabinete;

V- Secretaria de Auditoria; e

VI - Secretaria de Conformidade da Despesa.


Parágrafo único. A Secretaria-Geral exerce a coordenação das unidades subordinadas à Presidência, à exceção do Juízo Auxiliar, quando designado magistrado para o exercício de tal encargo.



Seção I

Do Juízo Auxiliar da Presidência – JAP



Art. 10. O Juízo Auxiliar da Presidência é unidade subordinada diretamente à Presidência do Tribunal e tem por finalidade atuar na análise de problemas e proposição de soluções na gestão da estratégia, metas da instituição, supervisão dos trabalhos de ordenação de despesas e hipóteses de delegação pelo Desembargador(a) Presidente.



§ 1º O Juízo Auxiliar da Presidência será exercido por um(a) Juiz(a) de Primeira Instância.


§ 2º O(A) Assistente do juiz(a) convocado(a) para o Juízo Auxiliar da Presidência assume automaticamente, sem prejuízo da função gratificada exercida, o posto de chefe do Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar da Presidência.


§ 3 º A Coordenadoria de Precatórios integra o Juízo Auxiliar da Presidência.



Subseção I

Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC


Art. 11. Compete à Coordenadoria de Precatórios, unidade subordinada ao Juízo Auxiliar da Presidência, a gestão de precatórios judiciários e das requisições de pequeno valor federal.


Seção II

Da Secretaria-Geral da Presidência – SGP


Art. 12. A Secretaria-Geral da Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar assessoria ao Presidente do Tribunal no exercício das funções de representação oficial e social, bem como no desempenho das atividades de planejamento, coordenação e gestão de diretrizes estratégicas, políticas e programas fixados em Lei, nos normativos advindos dos órgãos superiores e nos regramentos internos.



Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria-Geral da Presidência:



I- Assessoria Técnica; e

II- Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais.



Art. 13. Estão diretamente subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência:


I – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

II– Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – Assessoria Jurídica da Presidência; e

IV- Assessoria de Comunicação Social.


Subseção I


Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST



Art. 14. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, unidade subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar e dar suporte às ações do planejamento estratégico, auxiliar a Administração no mapeamento, otimização e racionalização de processos de modernização institucional, gerenciar o portfólio de projetos estratégicos, exercer a governança de tecnologia da informação e comunicação, da segurança da informação e de contratações e obras, executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar e assegurar a atualização das bases estatísticas e de informações necessárias às áreas de competência do Tribunal.



Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:



I – Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Assessoria de Governança de Segurança da Informação; e

III - Assessoria de Governança de Contratações e de Obras.



Art. 15. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica as seguintes unidades:



I – Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

II – Divisão de Estatística; e

III – Divisão de Inovação.



Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico - COPLAN



Art. 16. À Coordenadoria de Planejamento Estratégico, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coordenar a elaboração e a execução do Planejamento Estratégico, promover a cultura de gestão de projetos, por processos e de riscos, bem como executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental.



Da Divisão de Estatística – DESTAT


Art. 17. A Divisão de Estatística, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coletar e fornecer dados estatísticos de 1° e 2° graus, elaborar cenários e informações estatísticas de movimentação processual, além de subsidiar os gestores nas tomadas de decisões mediante análise de dados.



Da Divisão de Inovação - DINOV



Art. 18. A Divisão de Inovação, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, tem por finalidade coordenar e executar as ações de inovação e o Laboratório de Inovação do Tribunal, realizar oficinas e outras modalidades de ações visando o engajamento e a participação multidisciplinar na gestão da inovação.


Subseção II

Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC


Art. 19. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prover, com eficiência, os recursos e serviços de TIC necessários à realização das atividades institucionais do Tribunal, observando estritamente as prioridades, diretrizes e determinações estabelecidas pela Política de Governança e Gestão de TIC (PGTIC), Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC), Plano Diretor de TIC (PDTIC) e demais planos associados.



Art. 20. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:


I - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;

III - Divisão de Atendimento ao Usuário;

IV - Divisão de Sistemas Nacionais; e

V- Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.


Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC



Art. 21. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade prover a infraestrutura de TIC necessária à execução dos serviços listados no catálogo de serviços de TIC do Tribunal.



Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS



Art. 22. A Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver, manter e evoluir as soluções de software necessárias à realização das atividades institucionais do Tribunal.



Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU



Art. 23. A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade prover um atendimento de excelência aos usuários internos e externos dos serviços listados no catálogo de TIC do Tribunal, bem como gerir e executar ações visando a manutenção do parque de microinformática do Regional.


Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN



Art. 24. A Divisão de Sistemas Nacionais, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver, manter e evoluir as soluções nacionais disponibilizadas pelos órgãos superiores, de forma alinhada às políticas de governança de TIC do CNJ e do CSJT.



Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC



Art. 25. A Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade auxiliar as suas subunidades na gestão dos planos táticos, das contratações, dos projetos e dos processos, em alinhamento à política de governança de TIC e demais normas relacionadas à área de atuação específica.


Subseção III

Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP



Art. 26. A Assessoria Jurídica da Presidência é unidade diretamente vinculada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prestar assessoria jurídica em processo administrativo envolvendo matérias relativas a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, econômica, orçamento, finanças ou administração pública, licitação e contratação para aquisição de bens e serviços, e outras matérias administrativas diversas pertinentes à sua área de atuação, bem como, em matéria de natureza judicial da estrita competência da Presidência do Tribunal, na elaboração de proposta de despacho/decisão em processo de natureza judicial.


Subseção IV

Da Assessoria de Comunicação Social - ACS


Art. 27. A Assessoria de Comunicação Social, unidade subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar os assuntos de comunicação institucional, realizar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal, bem como zelar pelo adequado funcionamento dos portais, das redes sociais e dos demais canais de comunicação.



Seção III

Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI



Art. 28. A Coordenadoria de Segurança Institucional, unidade subordinada diretamente à Presidência do Tribunal, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, auxiliar e controlar a execução das atividades de Segurança Institucional.



Seção IV

Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP


Art. 29. A Chefia de Gabinete da Presidência é unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, cumprindo-lhe primordialmente a direção e coordenação das atividades do Gabinete da Presidência, bem como a elaboração de expedientes afetos à atividade funcional de servidores, além das atribuições de protocolo e cerimonial.


Seção V

Da Secretaria de Auditoria - SECAUD



Art. 30. A Secretaria de Auditoria, unidade vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, atuando na 3ª linha de defesa do órgão, tem por finalidade realizar atividade independente e objetiva, com serviços de avaliação e consultoria, a fim de adicionar valor e melhorar as operações do Tribunal, a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança corporativa, auxiliando-o no alcance dos seus objetivos estratégicos.


Art. 31. Os servidores lotados na Secretaria de Auditoria serão titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, sendo-lhes vedada a participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.


Seção VI

Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD


Art. 32. À Secretaria da Conformidade da Despesa, unidade subordinada diretamente à Presidência, compete acompanhar, analisar e verificar a conformidade da execução da despesa orçamentária e financeira do Regional, observando o cumprimento de seus aspectos legais e regulamentares, cumprindo e exercendo com fidelidade o ato para ordenação de despesas delegada pelo Presidente do Tribunal, a fim de prestar-lhe assessoramento e de atender as necessidades institucionais do Regional.


Art. 33. Os servidores lotados na Secretaria de Conformidade da Despesa serão titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, sendo-lhes vedada a participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de material, excetuada a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.


CAPÍTULO II

DA VICE-PRESIDÊNCIA


Art. 34. A Vice-Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao(à) Vice-Presidente do Tribunal, tem como objetivo principal assessorar o(à) Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições regimentais, além de organizar e coordenar as atividades administrativas e de representação da Vice-Presidência.


Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Vice-Presidência:


I – Chefia de Gabinete; e

II – Assessoria Jurídica.


Seção I

Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP


Art. 35. À Chefia de Gabinete da Vice-Presidência compete assessorar, planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de índole administrativa, relativas à preparação e revisão de expedientes a serem despachados, organização das correspondências oficiais e da agenda de compromissos e participação em eventos oficiais do(a) Desembargador(a) Vice-Presidente.


Seção II

Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP


Art. 36. À Assessoria Jurídica da Vice-Presidência compete orientar e dirigir as atividades de análise dos processos de natureza judicial da competência da Vice-Presidência, definida nos termos do Regimento Interno, redigir minutas de votos e decisões nos recursos administrativos e despachos nos processos ainda não distribuídos ao relator ou nos quais o órgão julgador já esgotou a sua jurisdição, bem como preparar as informações em mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora o(a) Vice-Presidente.


CAPÍTULO III

DA CORREGEDORIA REGIONAL


Art. 37. A Corregedoria Regional é composta da seguinte estrutura administrativa:


I - Juízo Auxiliar da Corregedoria; e

II - Secretaria da Corregedoria Regional.



Seção I

Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC



Art. 38. O Juízo Auxiliar da Corregedoria é a unidade subordinada diretamente à Corregedoria Regional e tem por finalidade o gerenciamento de procedimentos de designação de juízes substitutos, escala de férias dos magistrados de primeiro grau, assessoramento na formulação de atos normativos de competência da Corregedoria Regional, atividades correicionais e administrativas de competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a).


Parágrafo único. O Juízo Auxiliar da Corregedoria também auxiliará o(a) Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) no exercício dos encargos administrativos concernentes à Vice-Presidência.



Seção II

Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR



Art. 39. A Secretaria da Corregedoria é unidade subordinada diretamente à Corregedoria Regional e tem por finalidade, no que se refere ao primeiro grau de jurisdição, a atuação nas atividades correicionais, o processamento de pedidos de providências, correições parciais e demais classes previstas no Regimento Interno, de competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a), a instrução de procedimentos instaurados em face de magistrados, as orientações acerca de rotinas e procedimentos no âmbito das unidades judiciárias.


CAPÍTULO IV

DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES


Art. 40. Aos Gabinetes dos Desembargadores, cujos servidores subordinam-se aos desembargadores do Tribunal, compete examinar processos, preparando-os para decisão, elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, prestar assessoramento em matéria jurídica e administrativa, adotar medidas internas que visem ao aumento de produtividade, bem como desempenhar outras atribuições designadas pela autoridade superior.


Art. 41. A indicação dos assessores e dos servidores para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas será de escolha do desembargador, respeitadas as limitações legais.


CAPÍTULO V

DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD



Art. 42. A Escola Judicial tem por competência funcional a preparação, a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de magistrados e servidores.


§ 1º O cargo de Diretor(a) será exercido por Desembargador(a) e o de Vice-Diretor(a) por Juiz(a) Titular de Vara.


§ 2º A Escola Judicial é integrada pelas seguintes unidades:


I- Diretoria;

II- Vice-Diretoria;

III- Secretaria-Executiva.


§ 3º A Biblioteca compõe a estrutura administrativa da Escola Judicial.


Seção I

Da Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD


Art. 43. A Diretoria tem por finalidade representar a Escola Judicial perante entidades públicas e/ou privadas, bem como submeter à Presidência do Tribunal a proposta orçamentária, bem como dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades formativas e administrativas da unidade.


Seção II

Da Vice-Diretoria da Escola Judicial – VDEJUD


Art. 44. A Vice-Diretoria tem por finalidade exercer atribuições delegadas pelo diretor, colaborar na consecução das atividades desempenhadas pela Escola Judicial, bem como substituir o diretor em suas ausências e impedimentos.


Seção III

Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD


Art. 45. A Secretaria-Executiva, unidade subordinada à Escola Judicial, tem por finalidade supervisionar e controlar o planejamento e a execução das atividades desenvolvidas, visando à implementação do Projeto Pedagógico, do Plano Anual de capacitação e dos processos de formação inicial e continuada, além de exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela direção.


CAPÍTULO VI

DA OUVIDORIA - OUV


Art. 46. A Ouvidoria, unidade autônoma, cuja finalidade é a viabilização do exercício dos direitos de cidadania, funcionando como espaço de participação social, na comunicação permanente do cidadão com o Tribunal.


§ 1º A função do Ouvidor(a) será exercido por Desembargador(a) e, nas suas ausências e impedimentos, por Desembargador(a) Ouvidor(a)-Substituto(a).


§2º A função de Ouvidora Regional da Mulher será exercida, prioritariamente, por desembargadora ou juíza titular.


§3º A Ouvidoria é integrada pelas seguintes unidades:


I- Ouvidoria da Mulher; e

II- Divisão de ouvidoria.


Seção I

DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM

Art. 47. A Ouvidoria da Mulher tem por finalidade receber e analisar as manifestações referentes a atos de opressão, agressão, discriminação ou violência contra às mulheres nas relações de trabalho e, se for o caso, determinar o processamento e o encaminhamento à autoridade competente.

Seção II

DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV


Art. 48. A Divisão de Ouvidoria tem por finalidade receber, analisar, responder ou encaminhar às unidades administrativas e judiciárias, ou aos cidadãos, quando for o caso, consultas, sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos fundamentos na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados, para providências ou esclarecimentos, acompanhando o tratamento da demanda até a sua efetiva conclusão, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas.


CAPÍTULO VII

DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS


Art. 49. Às Varas do Trabalho e às demais Unidades Jurisdicionais de primeiro grau de jurisdição compete fazer tramitar os processos judiciais, com observância da legislação pertinente, bem como cumprir os atos e normas internas que regulamentam o funcionamento administrativo das unidades do Tribunal, garantindo a prestação jurisdicional de forma efetiva e em prazo razoável.


Seção I

Da Central Regional de Efetividade - CREF


Art. 50. A Central Regional de Efetividade constitui-se em unidade jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, dos procedimentos de expropriação, de execução fiscal e/ou previdenciária e de pesquisa patrimonial, bem como o processamento de títulos executivos extrajudiciais e judiciais.


§1º. A Central Regional de Efetividade terá sede no Fórum de João Pessoa e contará com unidade de apoio no Fórum de Campina Grande, as quais serão supervisionadas por juiz(a) do trabalho especificamente designado(a) pelo Desembargador(a) Presidente do Tribunal.


§2º. A Central Regional de Efetividade é integrada pelas seguintes unidades:


I- Secretaria; e

II- Divisão de Pesquisa Patrimonial.


§3º. Os processos dos grandes litigantes ou litigantes habituais de todo o Regional poderão ser reunidos na Central Regional de Efetividade por deliberação da Corregedoria Regional, precedida de manifestação do Juiz(a) Supervisor(a).


§4º. A tramitação do processo piloto com reunião de execuções observará a regulamentação do ato normativo da Corregedoria Regional que autorize a instauração do Regime Centralizado de Execuções.


Subseção I

Da Secretaria da Central Regional de Efetividade - SECREF


Art. 51. Compete a Secretaria da Central Regional de Efetividade planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas e judiciárias da unidade, bem como seguir as determinações do Juiz Supervisor e/ou da Administração do Tribunal.


Subseção II

Da Divisão de Pesquisa Patrimonial – DPP


Art. 52. A Divisão de Pesquisa Patrimonial, unidade diretamente subordinada à Secretaria da Central Regional de Efetividade, tem por finalidade promover medidas visando a identificação e localização do executado e de seu patrimônio, bem assim adotar ações que objetivem a garantia das execuções em trâmite no Regional.


CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA DOS FÓRUNS


Art. 54. Em todas as localidades onde houver mais de uma vara do trabalho, haverá um diretor de fórum, designado pelo Desembargador Presidente do Tribunal, nos termos do artigo 30, XXIII, alínea “a”, do Regimento Interno, escolhido entre os juízes atuantes nas varas do trabalho, observado, preferencialmente, o critério de antiguidade na localidade.


§ 1º Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, a administração do Fórum competirá ao respectivo Juiz Titular, com o apoio da secretaria da Vara. (Acrescido pela Resolução Administrativa TRT13 Nº 071/2023)


§ 2º A edição de qualquer regulamento administrativo pela direção do fórum circunscrever-se-á aos limites de sua atuação, sendo-lhe defeso atuar em matéria afeta à Corregedoria Regional ou à Presidência do Tribunal.


Art. 55. Compete às diretorias supervisionar e fiscalizar as atividades dos serviços, seções e setores em funcionamento nas dependências do Fórum que não sejam diretamente subordinados aos juízes(as) das varas, a fim de manter a regularidade do seu funcionamento, reportando a Presidência, sempre que necessário.


Parágrafo único. A Diretoria dos fóruns Maximiano Figueiredo e Irineu Joffily são integradas pelas seguintes unidades:


I- Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo - DIVFMF; e

II- Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily - DIVFIJ.


Art. 56. As divisões dos fóruns, unidades subordinadas às respectivas diretorias, tem por finalidade supervisionar todas as atividades relacionadas ao perfeito funcionamento do Fórum, notadamente à conservação, à manutenção predial, o controle de acesso e à segurança patrimonial e institucional.



CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG


Art. 57. A Diretoria-Geral da Secretaria é unidade diretamente subordinada à Presidência do Tribunal e tem por finalidade coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas, em conformidade com as deliberações do Presidente.


Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Diretoria-Geral da Secretaria:


I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Técnica de Licitações e Contratos; e

III - Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal.


Art. 58. Estão diretamente vinculadas à Diretoria-Geral as seguintes unidades:


I - Secretaria Administrativa;

II – Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;

III - Secretaria de Orçamento e Finanças; e

IV – Coordenadoria de Saúde.


Art. 59. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria, na conveniência dos serviços, poderá delegar competência para a prática dos atos administrativos discriminados no Manual de Organização do Tribunal.


Parágrafo único. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal será substituído(a) pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa, nos seus afastamentos legais.


Seção I

Da Secretaria Administrativa - SADM


Art. 60. A Secretaria Administrativa é unidade diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contratos, manutenção, engenharia, compras, licitações, conservação e limpeza, documentação, memória, arquivo e outras atividades que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.


Art. 61. Estão diretamente subordinadas à Secretaria Administrativa as seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;

II - Coordenadoria de Material e Patrimônio;

III - Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza; e

IV - Coordenadoria de Licitações e Contratos.


Subseção I

Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM


Art. 62. Compete à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades relacionadas à gestão documental e à preservação da memória institucional, notadamente em relação à guarda, à conservação, à preservação e ao acesso às informações dos acervos documentais sob sua responsabilidade.


Parágrafo Único. O Memorial compõe a estrutura administrativa da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM.


Subseção II

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP


Art. 63. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades relacionadas ao processamento de compras, alienação, recebimento, registro, guarda, distribuição, conservação e controle dos materiais permanentes e de consumo do Tribunal, além dos serviços de gráfica e de reprografia.


Subseção III

Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza – CAEMA


Art. 64. Compete à Coordenadoria de Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e controlar as atividades inerentes às obras e serviços de engenharia, sonorização, telefonia, manutenção de bens móveis, imóveis e equipamentos, à exceção dos bens de informática, realizar a avaliação dos bens imóveis ocupados pelo Tribunal, além dos serviços de copa e conservação e limpeza dos bens móveis e imóveis.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC



Art. 65. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, conduzir os procedimentos licitatórios para contratações de bens, serviços ou obras e coordenar as atividades relativas à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres pelo Tribunal.



Seção II

Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE


Art. 66. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal é unidade subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir atividades relativas à gestão de pessoas e ao pagamento de pessoal, relativas ao quadro de magistrados e de pessoal, bem como executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.


Art. 67. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal as seguintes unidades:


I - Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal;

II - Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal.



Subseção I

Da Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal - CGQP


Art. 68. À Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade gerenciar a estrutura orgânica e de pessoal, promovendo a operacionalização de suas rotinas, além de exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.



Subseção II

Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP



Art. 69. À Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade gerenciar, operacionalizar e executar as rotinas informatizadas de folha de pagamento de magistrados, de servidores, de pensionistas e de estagiários, subsidiar a emissão de pareceres em processos sobre matérias de sua competência, bem como outras atividades afetas ao Pagamento de Pessoal que lhe forem atribuídas.



Seção III

Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF



Art. 70. A Secretaria de Orçamento e Finanças, unidade subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, em cooperação com a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão, bem como realizar a programação financeira, a liquidação, o pagamento e a escrituração contábil do Tribunal.



Paragrafo único. Está diretamente subordinada à Secretaria de Orçamento e Finanças a Divisão de Conformidade Contábil.



Subseção I

Da Divisão de Conformidade Contábil – DCC


Art. 71. A Divisão de Conformidade Contábil, unidade subordinada à Secretaria de Orçamento e Finanças, compete realizar a escrituração e os ajustes contábeis, certificar a conformidade de registros de gestão e de contabilidade mensal, bem como elaborar o Relatório de Gestão Fiscal.


Seção IV

Da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE



Art. 72. A Coordenadoria de Saúde, unidade diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria, tem por finalidade planejar, coordenar e dirigir as atividades de assistência na área de saúde, de apoio administrativo e demais atividades correlacionadas.


CAPÍTULO X

DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD


Art. 73. A Secretaria-Geral Judiciária, unidade de assistência direta e imediata ao Tribunal Pleno, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades judiciais, em conformidade com as deliberações daquele colegiado, do Regimento Interno, da legislação vigente e do presente Regulamento.


Art. 74. Estão subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária as seguintes unidades:


I - Secretarias das Turmas;

II- Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária;

III – Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial; e

IV- Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.



Seção I


Das Secretarias das Turmas



Art. 75. Às Secretarias das Turmas, unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à elaboração das pautas de julgamento das turmas, a realização das sessões judiciais, bem como prestar assessoramento aos gabinetes dos desembargadores.



Parágrafo único. Os Diretores das Secretarias das Turmas serão indicados pelos presidentes dos respectivos órgãos fracionários.



Seção II

Da Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária - COGEJUD


Art. 76. A Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária, unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as sessões e as demandas relativas à elaboração das pautas de julgamento do Tribunal Pleno, bem como elaborar os cálculos e organizar os plantões judiciais, além de outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral Judiciário.


Seção III

Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT


Art. 77. A Coordenadoria de inteligência e Gestão Negocial, unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à padronização, à modernização e ao aperfeiçoamento das rotinas processuais, da gestão de precedentes, da promoção de análises e estudos estatísticos, bem como prestar apoio ao Centro de Inteligência.



Seção IV

Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s - COPEMEC



Art. 78. À Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, unidade subordinada à Secretária-Geral Judiciária, compete atuar como unidade cartorária e de autuação, quando assim previsto nos fluxos dos processos eletrônicos, organizando os serviços necessários ao andamento e julgamento dos processos da competência do Tribunal Pleno e das Turmas, adotando as providências inerentes a esses julgamentos, bem como planejar, coordenar e dirigir as atividades de conciliação em apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s.



CAPÍTULO XI


DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - NUPEMEC


Art. 79. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região–NUPEMEC, tem por finalidade desenvolver a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses, bem como planejar, coordenar, fomentar e efetivar a utilização de métodos consensuais de solução de disputas no âmbito deste Tribunal.


Parágrafo Único. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro e Segundo Graus são vinculados e hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC.


CAPÍTULO XII


DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS - CEJUSC’s


Art. 80. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região-CEJUSC, têm por finalidade propor a mediação e a conciliação em processos judiciais de sua jurisdição, em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais Superiores.


Art. 81. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região-CEJUSC, tem por finalidade desenvolver métodos consensuais de solução de disputas em processos que tramitam no âmbito do Tribunal, em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais Superiores.


TÍTULO III

DO PESSOAL


CAPÍTULO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS


Art. 82. As funções comissionadas e os cargos em comissão do Tribunal são aqueles descritos no quadro anexo, que integra este Regulamento.


Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão e funções comissionadas são aquelas descritas no Manual de Organização



CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS



Art. 83. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias são aquelas previstas na Resolução CSJT n.º 47/2008, de 28 de março de 2008, bem como no ATO CSJT.GP.SE.ASGP n.º 193, de 09 de outubro de 2008.


CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO DOS CARGOS


Seção I

Do Provimento


Art. 84. Os cargos constantes do quadro de pessoal, os cargos em comissão e as funções comissionadas serão providos pelo Desembargador Presidente do Tribunal, na forma de legislação específica.


Art. 85. O provimento das funções comissionadas no âmbito deste Tribunal recairá, preferencialmente, em servidor do seu quadro de pessoal.


Art. 86. Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria, Diretores das Secretarias de Turmas, Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal e Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser exercidos por portadores de diploma de nível universitário compatível com a atividade a ser desempenhada em sua área de atuação.


Art. 87. Os cargos em comissão de Secretário-Geral da Presidência, de Secretário-Geral Judiciário, de Assessor de Desembargador, de Diretores da Secretarias de Turmas, de Diretor da Central Regional de Efetividade, de Assessor Jurídico da Presidência e Vice-Presidência, de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, bem como as funções comissionadas de Assistente de Juiz, são de provimento privativo por portadores do título de bacharel em direito.


Seção II

Da Posse e do Exercício


Art. 88. O Diretor-Geral de Secretaria, o Secretário-Geral da Presidência e o Secretário-Geral Judiciário tomarão posse perante o Desembargador Presidente do Tribunal.


§ 1º Os titulares dos cargos efetivos e dos demais cargos poderão tomar posse perante o Diretor-Geral da Secretaria.


§ 2º A posse e o exercício obedecerão à legislação geral aplicável.


TÍTULO IV

DA GESTÃO ESTRATÉGICA


Art. 89. A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de forma que a gestão se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.


Art. 90. As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.


Art. 91. Dever-se-á aproveitar o patrimônio intelectual interno e as contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético.


TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 92. Os servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região, exceto os titulares de cargos em comissão, acham-se obrigados ao registro de ponto, em meio físico ou eletrônico, no início e no término do expediente.


Parágrafo único. O analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal registrará sua frequência no âmbito da Central Regional de Efetividade ou da vara do trabalho respectiva, conforme regulamentação pertinente.


Art. 93. As diversas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 13ª Região funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.


Art. 94. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade das decisões.


§ 1º O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada, as atribuições que são objeto da delegação e a cláusula revocatória ou avocatória expressa.


§ 2º A delegação para o desempenho das funções de ordenador de despesas recairá em servidor ocupante de cargo em comissão.


Art. 95. Para a execução de atividades ou serviços eminentemente técnicos, poderão ser utilizados contratos ou convênios com entidades especializadas.


Art. 96. As normas constantes deste Regulamento serão aplicadas em consonância com a lei e com as disposições regulamentares originadas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 97. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias têm como paradigma o disposto em ato normativo emanado do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, salvo disposição legal em contrário.


Art. 98. Ao servidor extraquadro, assim considerado aquele removido do quadro efetivo de outro órgão externo da Justiça do Trabalho para este Regional, fica assegurado tratamento isonômico em relação aos servidores efetivos deste Tribunal.


Art. 99. Qualquer alteração na estrutura das unidades, dos cargos e das funções comissionadas do Tribunal será inserida no presente Regulamento Geral.


Art. 100. A jornada de trabalho dos servidores é de pelo menos 7 (sete) horas, cumpridas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, exceto no caso de jornadas especiais definidas em lei.


Art. 101. Os serviços de segurança, em virtude de sua peculiaridade, obedecerão à escala própria, elaborada pela chefia imediata e aprovada por autoridade competente.


Art. 102. O presente Regulamento Geral passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as edições anteriores.


§1º O Manual de Organização é um documento de referência obrigatória para o desenvolvimento das atividades deste Tribunal.


§2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.









RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 105/2022


ANEXO ÚNICO





















Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Juízo Auxiliar da Presidência

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

2



Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria-Geral da Presidência

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

1

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

1

FC-6

2

FC-5

3

FC-4

2

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

3

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

7


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria de Governança e Gestão Estratégica

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

3

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

1

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

4

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1



Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

4

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

4



Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Estatística

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

FC-5

2

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

2



Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Inovação

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

0


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

FC-5

1

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

1

FC-4

3

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

7


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

FC-4

1

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

3


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Atendimento ao Usuário

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

3


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Sistemas Nacionais

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

2

FC-3

2

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

FC-5

1

FC-4

1

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

3


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Assessoria Jurídica da Presidência

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

4

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Assessoria de Comunicação Social

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

FC-4

1

FC-3

1

FC-2

——

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

3


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Segurança Institucional

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

3

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Chefia de Gabinete da Presidência

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

4

FC-4

1

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria de Auditoria Interna

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

FC-5

1

FC-4

5

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria de Conformidade da Despesa

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

3


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Vice-Presidência

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

2

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

4

FC-4

1

FC-3

2

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

2

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

8


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria da Corregedoria Regional

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

9

FC-5

3

FC-4

1

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

14


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Gabinetes dos Desembargadores

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

3

CJ-2

CJ-1

FC-6

7

FC-5

2

FC-4

1

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

30

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

110


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Escola Judicial

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

3

FC-4

3

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

7


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Ouvidoria

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Varas do Trabalho de João Pessoa – 1ª à 13ª

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

2

FC-4

4

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

13

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

143


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Varas do Trabalho de Campina Grande – 1ª à 6ª

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

2

FC-4

4

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

6

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

66


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

2

FC-4

3

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

10


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

2

FC-4

4

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

11


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

4

FC-4

1

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

10


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

2

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

4


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Vara do Trabalho de Guarabira

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

2

FC-4

4

FC-3

3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

11


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Vara do Trabalho de Itaporanga

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

2

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

5


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Vara do Trabalho de Patos

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

2

FC-4

3

FC-3

FC-2

1

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

8


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Vara do Trabalho de Sousa

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

2

FC-4

3

FC-3

FC-2

1

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

7



Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Central Regional de Efetividade

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

FC-5

2

FC-4

10

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

12



Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Pesquisa Patrimonial

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

1

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1



Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

1

FC-5

FC-4

FC-3

5

FC-2

2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

8


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

FC-5

FC-4

2

FC-3

1

FC-2

2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

5


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Diretoria-Geral de Secretaria

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

1

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

2

FC-6

FC-5

1

FC-4

1

FC-3

2

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

4

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

4


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria Administrativa

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

FC-5

3

FC-4

FC-3

3

FC-2

1

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

7


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Gestão Documental e Memória

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

FC-4

3

FC-3

FC-2

2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

5


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Material e Patrimônio

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

3

FC-4

1

FC-3

1

FC-2

1

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

2

FC-4

3

FC-3

3

FC-2

3

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

12


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

FC-3

2

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

4


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

2

FC-4

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

4


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

3

FC-4

3

FC-3

4

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

10


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

2

FC-4

1

FC-3

2

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

5


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria de Orçamento e Finanças

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

FC-5

1

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Divisão de Conformidade Contábil

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

1

FC-6

FC-5

2

FC-4

2

FC-3

FC-2

1

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

5


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Saúde

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

3

FC-4

2

FC-3

FC-2

FC-1

5

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

10


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria-Geral Judiciária

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

1

CJ-3

CJ-2

CJ-1

FC-6

2

FC-5

FC-4

3

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria da 1ª Turma

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

1

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

3


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Secretaria da 2ª Turma

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

1

CJ-2

CJ-1

FC-6

1

FC-5

1

FC-4

1

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

3


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria do Tribunal Pleno e Gestão Judiciária

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

2

FC-4

3

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

6


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

1

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Regulamento Geral

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCs

Nome do Cargo ou Função

Quantitativo

CJ-4

CJ-3

CJ-2

1

CJ-1

FC-6

FC-5

1

FC-4

6

FC-3

1

FC-2

FC-1

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

8