RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 071/2023
Processo: 0005098-75.2023.5.13.0000
Proad: 12080/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Telepresencial Ordinária realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA
, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a necessidade de suprir lacuna normativa no
vigente Regulamento Geral de Secretaria,
RESOLVEU, POR MAIORIA, com divergência parcial do
Desembargador ASSIS CARVALHO,
Art. 1º Acrescentar ao art. 54 do Regulamento Geral de Secretaria os
parágrafos 1º e 2º:
" A r t . 5 4 .
............................................................................
§ Nas cidades onde houver apenas
uma Vara do Trabalho, a
administração do Fórum competirá ao
respectivo Juiz Titular, com o apoio da
secretaria da Vara. (NR)
§ 2º A edição de qualquer regulamento
administrativo pela direção do rum
circunscrever-se-á aos limites de sua
atuação, sendo-lhe defeso atuar em
matéria afeta à Corregedoria Regional
ou à Presidência do Tribunal."
Art. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
07/12/2023 15:14