RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 056/2023
Processo: 0005102-15.2023.5.13.0000
Proad: 12089/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Telepresencial Ordinária realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA
, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a
Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a
auto aplicabilidade do preceito;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
materializado na Resolão nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria
constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 528, de 20 de outubro de
2023, do CNJ, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e
do Ministério blico, editada conforme o constante do Ato Normativo 0006697-
61.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Superior da Justa do
Trabalho, em edição do diário eletrônico da Justiça do Trabalho, dos acórdãos proferidos na sessão
administrativa de 24 de novembro de 2023 pertinentes ao AN-3652-92.2023.5.90.0000 e ao PP
3752-42.2023.5.90.0000;
CONSIDERANDO que os atos normativos decorrentes expressamente
definem a necessidade de regulamentação e instrução regionais para efetivação da licença
compensatória por simetria com o Ministério Público da União e a alteração dos parâmetros da
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ);
CONSIDERANDO os efeitos imediatos da regulamentação superior por
parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, inclusive os efeitos retroativos pertinentes à
licença compensatória, a partir de 23.10.2023, inclusive na forma indenizada, considerando o
contido na Resolução CSJT-372/2023, de 24 de novembro de 2023, e no Ato GDGSET.GP-688
/2023, de 27 de novembro de 2023,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. A presente Resolução disciplina os procedimentos internos para
efetivação da licença compensatória (LC), inclusive na forma indenizada, e apuração de acervo
para percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ), no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. A apuração, para fins de fruição de GECJ e de LC, seefetivada e
homologada:
I - em relação à atuação de Desembargadores(as) e Juízes(as) Convocados
(as): pela Secretaria-Geral da Presidência, competindo ao Presidente do Tribunal a homologação
dos relatórios respectivos;
II - em relação à atuação de Juízes de primeiro grau: pela Secretaria da
Corregedoria Regional, competindo ao(à) Corregedor(a) Regional a homologação dos relatórios
respectivos.
MARIA
CARDOSO
BORGES
07/12/2023 15:36
§ 1º Na ausência do(a) Presidente do Tribunal, os relatórios do segundo
grau serão analisados e homologados pelo(a) Vice-Presidente, enquanto os relatórios do primeiro
grau, na ausência do(a) Corregedor(a) Regional, seo analisados e homologados pelo(a)
Presidente na condição de Corregedor(a) Substituto(a).
§ A apuração e homologação dos relatórios deve ocorrer até o quinto dia
do s, com posterior e imediato encaminhamento à unidade responsável pela preparação de
pagamento para lançamento em folha.
§ 3º Os(as) magistrados(as) que desejarem usufruir a LC deveo se
manifestar, até o 1º dia útil do mês subsequente, mediante requerimento, via PROAD, ao Núcleo de
Magistrados.
§ 4º A fruão da LC será decidida pelo(a) Presidente do Tribunal ou
Corregedor(a) Regional, em se tratando, respectivamente, de Desembargador(a) e Juiz(a)
Convocado(a) ou de Juiz(a) de primeiro grau, sempre primando pelo caráter ininterrupto dos
serviços jurisdicionais.
§ 5º Enquanto o houver manifestação sobre o usufruto da licença
compensatória, será considerada e providenciada a respectiva conversão em pecúnia, mediante
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A apuração dos acervos para fins de GECJ ou para fins de
acumulação de exercício administrativo e processual extraordinário será considerada em relação a
cada ano judiciário anterior, conforme o valor declarado pelo(a) Presidente do Tribunal em relação
aos Gabinetes dos Desembargadores e pelo(a) Corregedor(a) Regional em relação às Varas do
Trabalho.
Art. 4º A indicão das Metas Nacionais 1 e 2, observadas para fins de
acumulação de exercício administrativo e processual extraordinário, será considerada em relação a
cada ano judiciário anterior.
Art. O(A) Presidente do Tribunal e o(a) Corregedor(a) Regional
declararão, ao início de cada ano:
I - os acervos do ano judicrio, apurados até 31 de dezembro,
respectivamente, em relação aos Gabinetes de Desembargadores(as) e às Varas do Trabalho;
II - os(as) magistrados que tenham alcaado, em 31 de dezembro, as
Metas 1 e 2, respectivamente, em relação aos Gabinetes de Desembargadores(as) e às Varas do
Trabalho.
Pagrafo único. Os quantitativos e cumprimento das metas seo
publicados no DEJT-Adm e divulgados aos magistrados(as) por e-mail institucional para fins de
eventual impugnação, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, ajustadas eventuais diferenças
em momento posterior, se for o caso.
Art. 6º As medidas administrativas para a implementação imediata do
contido nesta Resolução deverão estar efetivadas até o dia 20 de dezembro de 2023, com os
pagamentos devidos efetivados em folha regular ou suplementar, em havendo disponibilidade
financeira, sob pena de constituição de passivo para pagamento oportuno.
Art. Os casos omissos e de ordem administrativa ou financeira serão
resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicão, com
efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária