RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 056/2023
Processo: 0005102-15.2023.5.13.0000
Proad: 12089/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Telepresencial Ordinária realizada no dia 07/12/2023, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA
, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a
Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a
auto aplicabilidade do preceito;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
materializado na Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria
constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 528, de 20 de outubro de
2023, do CNJ, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e
do Ministério Público, editada conforme o constante do Ato Normativo nº 0006697-
61.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, em edição do diário eletrônico da Justiça do Trabalho, dos acórdãos proferidos na sessão
administrativa de 24 de novembro de 2023 pertinentes ao AN-3652-92.2023.5.90.0000 e ao PP
3752-42.2023.5.90.0000;
CONSIDERANDO que os atos normativos decorrentes expressamente
definem a necessidade de regulamentação e instrução regionais para efetivação da licença
compensatória por simetria com o Ministério Público da União e a alteração dos parâmetros da
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ);
CONSIDERANDO os efeitos imediatos da regulamentação superior por
parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, inclusive os efeitos retroativos pertinentes à
licença compensatória, a partir de 23.10.2023, inclusive na forma indenizada, considerando o
contido na Resolução CSJT-372/2023, de 24 de novembro de 2023, e no Ato GDGSET.GP-688
/2023, de 27 de novembro de 2023,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º A presente Resolução disciplina os procedimentos internos para
efetivação da licença compensatória (LC), inclusive na forma indenizada, e apuração de acervo
para percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ), no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º A apuração, para fins de fruição de GECJ e de LC, será efetivada e
homologada:
I - em relação à atuação de Desembargadores(as) e Juízes(as) Convocados
(as): pela Secretaria-Geral da Presidência, competindo ao Presidente do Tribunal a homologação
dos relatórios respectivos;
II - em relação à atuação de Juízes de primeiro grau: pela Secretaria da
Corregedoria Regional, competindo ao(à) Corregedor(a) Regional a homologação dos relatórios
respectivos.