
CONSOLIDADO PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 014/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 056/2023
Processo: 0005102-15.2023.5.13.0000
Proad: 12089/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Telepresencial Ordinária realizada no dia 07/12/2023, sob a
Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o
Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a auto
aplicabilidade do preceito;
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
materializado na Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria
constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 528, de 20 de outubro de 2023, do
CNJ, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do
Ministério Público, editada conforme o constante do Ato Normativo nº 0006697-
61.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em
edição do diário eletrônico da Justiça do Trabalho, dos acórdãos proferidos na sessão
administrativa de 24 de novembro de 2023 pertinentes ao AN-3652-92.2023.5.90.0000 e ao
PP 3752-42.2023.5.90.0000;
CONSIDERANDO que os atos normativos decorrentes expressamente definem a
necessidade de regulamentação e instrução regionais para efetivação da licença
compensatória por simetria com o Ministério Público da União e a alteração dos parâmetros
da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ);
CONSIDERANDO os efeitos imediatos da regulamentação superior por parte do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, inclusive os efeitos retroativos pertinentes à
licença compensatória, a partir de 23.10.2023, inclusive na forma indenizada, considerando
o contido na Resolução CSJT-372/2023, de 24 de novembro de 2023, e no Ato
GDGSET.GP-688 /2023, de 27 de novembro de 2023,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS: