PORTARIA TRT13 DG Nº 566/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 20363
/2021,
RESOLVE:
I - Fazer CESSAR os efeitos da Portaria TRT DG Nº 166/2021;
II -Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 23/2021, firmado entre este Regional e a empresa XP
ON CONSULTORIA LTDA., que tem por objeto a aquisição de solução de videoconferência
em nuvem e serviço de suporte técnico:
- Gestor Titular: RAIMUNDO JOCAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia a Informação, matrícula 201.330.660, lotado na Divisão
de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, cnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.350.063, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, matrícula nº 245.192.726, lotado na Divio de Atendimento ao
Usuário;
- Fiscal cnica: IONE SOUSA GONDIM DE ALBUQUERQUE, cnica
Judiciária, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.276.957,
lotada na na Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia;
- Fiscal Técnica Substituta: ALESSANDRA MENDES DA SILVA, Técnica
Judiciária, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.330.848,
lotada na Divisão de Atendimento ao Usuário;
- Fiscal Administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 245.163.500, lotado
na Seção de Suporte Prévio às Contratações.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
06/12/2023 16:05
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declarão
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário).
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria