ATO TRT13 CGP N.º 102, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 10709/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor
MÁRCIO TÚLIO DELGADO DE CARVALHO (matrícula n.º 201.347.157), no cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, nos termos do art. 40, § 1º,
inciso I, da Constituição Federal (com redação da EC 103, de 2019), e art. 10, § 1º, inciso
II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 (publicada no DOU em
13.11.2019), com proventos correspondentes a 80% (oitenta por cento) do valor da média
aritmética simples de suas remunerações de contribuição, atualizadas monetariamente,
correspondendo a 100% do peodo contributivo desde julho de 1994, e reajustado de
acordo com o estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o
art. 26, §§ 2º, inciso II, e , dessa mesma Emenda,com efeitos a contar da publicação,
consoante o disposto no art. 188 da Lei n.º 8.112/90.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
06/12/2023 15:44