PORTARIA TRT13 DG Nº 565/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7729
/2023,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem
como gestoras do Termo de Adesão à Rede Equidade instituído mediante Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Conselho Nacional de Justiça, o
Superior Tribunal de Justiça, o Ministério de Minas e Energia, a Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais, o Ministério Público do Trabalho, a Câmara dos Deputados, o Conselho
Nacional do Ministério Público e o Tribunal Superior Eleitoral, cujo objeto é a promoção de
ações conjuntas no âmbito da equidade, inclusão e diversidade, com foco em gênero e
raça:
- Gestora Titular: BRENNA SUANY COSTA CAVALCANTI, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 279.148.932, lotado na
Secretaria-Geral da Presidência;
- Gestora Substituta: EVELLYN DE SOUZA RODRIGUES, Analista
Judiciário, sem especialidade, Área Administrativa, matrícula nº 201.370.600, lotado na
Secretaria-Geral da Presidência;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário).
III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.