ATO TRT13 SGP N.º 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a divulgação dos feriados e pontos
facultativos do exercício de 2024, a serem
observados e cumpridos no âmbito deste
Tribunal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD N.º 11947/2023,
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos em que os órgãos da
Justiça do Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficia os
jurisdicionados e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que o expediente da quarta-feira de cinzas, apenas no
período vespertino, implica aumento de despesas e de consumo de energia elétrica, além
de não gerar efeitos positivos para este Regional;
CONSIDERANDO que a modificação de datas de pontos facultativos e
feriados, além de não os descaracterizar, pode ocorrer segundo o critério da conveniência
da administração;
CONSIDERANDO a existência, no sistema PJe, de rotinas atinentes ao
cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regularidade da contagem de
prazos e outras funções realizadas no sistema informatizado;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições das Leis Federais n.º 662/1949,
5.010/1966, 6.741/1979, 6.802/1980, 8.112/1990, 9.093/1995 e 10.607/2002; do Decreto-
Lei n.º 8.292/1945; do Regimento Interno do TRT-13; das Leis Estaduais n.º 3.489/1967 e
10.601/2015 e das diversas Leis Municipais das cidades onde estão instaladas as unidades
judiciárias e administrativas do TRT-13,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados e os pontos facultativos, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, durante o exercício de 2024, serão disciplinados por este Ato.
Art. 2º Para os fins deste Ato, serão considerados como pontos facultativos:
I - dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas); e
II - dia 30 de maio (corpus christi).
Art. 3º Os feriados e pontos facultativos, nas unidades judiciárias e
administrativas do TRT da 13ª Região, serão observados e cumpridos conforme as
orientações definidas no anexo deste Ato.
Parágrafo único. Os prazos com início ou fim nas datas indicadas no anexo
deste ato serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e
219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).