PORTARIA TRT13 DG Nº 555/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6685
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT nº 54/2023, firmado entre este Regional e a
empresa ENGENHARIA JASPE LTDA., que trata da elaboração de projetos executivos,
especificações técnicas, memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros,
quantitativos e orçamentos detalhados (sintético e analítico), referentes a ampliação da
geração de energia a partir de painéis fotovoltaicos em edifícios pertencentes ao Tribunal
Regional: Edifício-Sede (Fórum Clóvis dos Santos Lima em João Pessoa/PB), Fórum José
Carlos Arcoverde Nóbrega em Santa Rita/PB e Coordenadoria de Material e Patrimônio em
João Pessoa/PB:
- Gestor Titular: GIBSON ROCHA MEIRA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.390, lotado na Seção de Planejamento,
Obras e Serviços de Engenharia;
- Gestor Substituto: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia, matrícula nº 201.370.100, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
28/11/2023 16:54