PORTARIA TRT13 DG Nº 554/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com os PROAD’s 1410
/2023, 5528/2023 e 11229/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Termo de Cessão de Uso 06/2023, firmado entre este Regional e a
Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana– SEMDH, cujo objeto é a
cessão de uso de espaço físico do Tribunal Regional do trabalho da 13ª Região, com área
definida de acordo com o projeto das instalações da implantação do CIJUS CENTRO
INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL, para disponibilização de serviços afetos às relações
de trabalho:
- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Diretor da
Secretaria Administrativa, matrícula n° 201.304.946, lotado na Secretaria Administrativa;
- Gestor Substituto: WEBERTE ARAUJO SILVEIRA, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Contabilidade, matrícula 201.344.576, lotado na Diretoria-Geral da
Secretaria;
- Fiscal Técnica: CLÁUDIA GUIMARÃES PIMENTEL COSTA, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.158.547, lotada no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal Técnico Substituto: MARCOS TADEU LUNA FREIRE, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.173.300, lotado no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de regência da maria, bem como a assinatura da declarão
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa ptica
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
28/11/2023 16:51
Industrial INPI, disponibilizado no endero eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria