ATO TRT13 CGP N.º 101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o constante no Proad n.º 10619/2023 ,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a contar
de 07 de outubro de 2023, de natureza vitalícia a JUSSARA MARTINS MONTENEGRO
PIRES, equivalente a uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis
censimos por cento), e de natureza temporária aos filhos JOSÉ THIAGO MARTINS
MONTENEGRO PIRES e JULIANNA MARIA MARTINS MONTENEGRO PIRES,
equivalentes a uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento), a ambos os filhos, todas sobre o valor dos proventos de aposentadoria por
incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor José Peregrino
Montenegro Pires Sobrinho falecido em atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º,
inciso II, da EC n.º 103, de 2019), com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal
de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, e 77, § ,
inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n8.213/91, e art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424,
de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art.
26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (07.10.2023), conforme o
estatuído no art. 219, inciso I, da Lei n8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º 13.846
/2019).
Cientifique-se.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
29/11/2023 16:33