ATO TRT13 CGP N.º 091, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023*
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Acórdão n.º 9.431/2023 TCU Câmara, nos autos do Processo
n.º TC 012.803/2022-7 (Protocolo TRT n.º 000.14012/2019, Processo TRT n.º 1365200-
12.2019.5.13.000 e Proad TRT n.º 8708/2023),
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à
servidora VALENTINE CAVALCANTI MEIRA GOMES (matrícula 245.098.395, no cargo
efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com proventos
integrais, com fundamento no art. da EC n.º 47, de 2005, c/c o art. 7º, da EC n.º 41, de
2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação adicional por tempo
de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art.
da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação da fração de 5/5 da Função
Comissionada de Assistente Administrativo FC-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art.e 11
da Lei n.º 8.911/94, art. e 13 da Lei n9.624/1998 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90,
incluído pela MP n 2.225-45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após
8.4.98, por força de decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0,
conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115
/CE, com efeitos a contar de de outubro de 2019, data da vigência do primeiro ato de
aposentadoria (ATO TRT CGP N.º 105/2019) que o C. TCU considerou ilegal e negou o
respectivo registro.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*Republicado por incorreção
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
29/11/2023 16:33