PORTARIA TRT13 DG Nº 538/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10996
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 49/2023, firmado entre este Regional e a empresa
LÍDER NOTEBOOKS CORCIO E SERVIÇOS LTDA., que trata do fornecimento de
computadores de alto desempenho com garantia e suporte técnico on-site por 60 meses:
- Gestor Titular: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Contabilidade, matrícula 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula 201.350.063, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS NIOR, cnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia a Informação, matrícula 201.330.660, lotado
na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: RANIERI BATISTA DA COSTA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula 201.373.110, lotado na Divisão de
Atendimento ao Usuário;
- Fiscal Técnico Substituto: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matrícula 245.192.726, lotado na Divisão de Atendimento
ao Usuário;
- Fiscal Administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 250.103.576, lotado na Secretaria
Administrativa.
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislão de regência da maria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário).
TIBERIO
ADONYS DE
ALMEIDA
FIALHO
21/11/2023 13:58
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto