ATO TRT13 SGP N.º 143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o pagamento das parcelas dos
contratos de prestação de serviço de natureza
continuada, relativo ao mês de dezembro de 2023.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o PROAD 11623/2023,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro
de 2016, instituiu o "Novo Regime Fiscal", com o objetivo de inibir o crescimento da
despesa primária da União em percentual superior ao da inflação;
CONSIDERANDO que, à luz do que preceitua o § 10, do art. 107, do
ADCT, para fins de verificação do cumprimento dos limites individualizados para despesas
primárias, serão consideradas as despesas pagas do exercício, incluídos os restos a pagar
liquidados;
CONSIDERANDO que o pagamento integral da fatura do mês de dezembro,
de forma antecipada, dos contratos de prestação de serviços continuados, representa baixo
risco para a administração, ante a possibilidade de glosa na fatura do s de janeiro do
exercício seguinte, sobretudo pela existência de garantia por prejuízos advindos de
descumprimentos contratuais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a data limite de 15 de dezembro para o ateste da prestação de
serviços dos contratos continuados, realizados no mês de dezembro do atual exercício.
Parágrafo único. Os serviços prestados no período compreendido entre 16
e 31 de dezembro de 2023 serão atestados em janeiro de 2024.
Art. A ausência de ateste, do período entre 16 e 31 de dezembro de
2023, não impedirá o pagamento integral do valor contratado para o mês correspondente,
ainda no exercício de 2023.
Parágrafo único. Eventual diferença apurada quando do ateste final
deverá ser compensada no pagamento referente ao mês de janeiro de 2024.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
21/11/2023 16:19