PORTARIA TRT13 DG Nº 535/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10676
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 46/2023, firmado entre este Regional e a empresa
COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., que trata de aquisição de equipamentos servidores do
tipo rack:
- Gestor Titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação matrícula nº 201.266.513, lotado
na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula 201.350.063, lotado na Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS NIOR, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia a Informação, matrícula 201.330.660, lotado
na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: RUBER VAN DER LINDEN DE VIERDE, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.353.566, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula
201.327.842, lotado Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Fiscal Administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matcula 201.319.564, lotado na Secretaria
Administrativa.
TIBERIO
ADONYS DE
ALMEIDA
FIALHO
20/11/2023 14:36
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário).
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto