ATO TRT13 CGP N.º 098, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 9092/2023,
RESOLVE:
Rever, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT CGP N.º 182
/2020, de 29 de dezembro de 2020 (publicado no DOU em 30.12.2020), que concedeu
aposentadoria voluntária à servidora Elvira Christina Troccoli Ribeiro, editado em
decorrência do cumprimento do Acórdão TCU n.º 12478/2020 Primeira Câmara, no que
se refere à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI resultante da
incorporação de quintos/décimos, passando a ser composta de 2/5 (dois quintos) da função
comissionada de Secretário de Gabinete FC-04 e 3/5 (três quintos) da fuão
comissionada de Chefe de Serviço FC-04 (art. 11 da Lei n8.911/94 e art. 13 da Lei n.º
9.624/98, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45, de 4.9.2001),
por força de decisão judicial com trânsito em julgado (MS 24.2005.000.13.00.0, impetrado
pelo SINDJUF-PB), conforme aplicação da modulão de efeitos estabelecida no RE
638.115-CE, com vigência desde a concessão inicial.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
20/11/2023 10:57