PORTARIA TRT13 DG Nº 533/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6490
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 47/2023, firmado entre este Regional e a empresa
LEISTUNG INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.,
que trata do fornecimento e instalão de 02 Nobreaks (UPS - Fonte de Energia
Ininterrupta), incluindo a desinstalação e o devido transporte dos nobreaks existentes, que
atendem ao Fórum Maximiano Figueiredo:
- Gestor Titular: JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Chefe da
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo, matrícula 201.373.540,
lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Gestor Substituto e Fiscal Técnico: CIRO FERNANDES DE FERREIRA,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.934, lotado na
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.
- Fiscal cnico: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula 201.370.100, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza.
II Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de regência da maria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário).
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa ptica
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endero eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
TIBERIO
ADONYS DE
ALMEIDA
FIALHO
17/11/2023 14:05
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto