PORTARIA TRT13 DG Nº 522/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1410
/2023, PROAD nº 10656/2023 e PROAD nº 11229/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como fiscais do Termo de Cessão de Uso 08/2023, firmado entre este Regional e
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, cujo
objeto é a implantão do CIJUS CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL no
âmbito do Tribunal Regional do trabalho da 13ª Região e a execução de atividades e
serviços, que têm por objeto a cessão de uso do espaço físico deste Regional, com área a
ser definida de acordo com o projeto das instalações, localizado no prédio situado na Av.
Dom Pedro I, nº 247, Centro, João Pessoa/PB:
- Fiscal cnica: CLÁUDIA GUIMAES PIMENTEL COSTA, cnica
Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.158.547, lotada no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal cnico Substituto: MARCOS TADEU LUNA FREIRE, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.173.300, lotado no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
14/11/2023 16:04
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria