PORTARIA TRT13 DG Nº 514/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD nº 1410
/2023, PROAD nº 5532/2023 e PROAD nº 11229/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como fiscais do Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2023, firmado entre este Regional
e o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Humano– SEDH, que trata da implantação do CIJUS – CENTRO INTEGRADO DA
JUSTIÇA SOCIAL no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a execução
de atividades e serviços que visam possibilitar aos usuários, em um único local, o acesso a
programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos
às relações de trabalho:
- Fiscal Técnica: CLÁUDIA GUIMARÃES PIMENTEL COSTA, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.158.547, lotada no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal Técnico Substituto: MARCOS TADEU LUNA FREIRE, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.173.300, lotado no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.