PORTARIA TRT13 DG Nº 511/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1410
/2023, PROAD nº 3655/2023 e PROAD nº 11229/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores do Acordo de Cooperão Técnica nº 04/2023, firmado entre este
Regional e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DA
PARAÍBA - FECOMÉRCIO / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC, cujo objetivo é a implantação do CIJUS CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA
SOCIAL que tem por finalidade a instituão de espo destinado tanto a pessoas
empregadas quanto às que eso em situação de vulnerabilidade, que rne uma
diversidade de servos e capacitões com acesso a cursos, programas, projetos e
campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos às relações de trabalho:
- Fiscal Técnica: CLÁUDIA GUIMARÃES PIMENTEL COSTA, cnica
Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula 250.158.547, lotada no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal cnico Substituto: MARCOS TADEU LUNA FREIRE, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula 250.173.300, lotado no
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declarão
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
13/11/2023 16:05
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria