PORTARIA TRT13 DG Nº 489/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6709
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT nº 45/2023, firmado entre este Regional e a empresa
ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., que trata da prestação de
serviços de engenharia para execução de reforma e adequação da antessala do Tribunal
Pleno:
- Gestor Titular: CLOVIS DOS SANTOS LIMA NETTO, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Engenharia, matrícula 235.216.379, lotado na Seção de
Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia,
- Gestor Substituto: BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA NETO, Técnico
Judiciário, Polícia Judicial, Área Administrativa, matrícula nº 255.020.144, lotado no Núcleo
de Manutenção de Predial,
- Fiscais Técnicos:
BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA NETO, Técnico Judiciário, Polícia
Judicial, Área Administrativa, matrícula 255.020.144, lotado no Núcleo de Manutenção
de Predial,
ANNA AUGUSTA GOMES PINHEIRO DE ARAÚJO, Analista Judiciária, Apoio
Especializado, Arquitetura, Área Administrativa, matrícula 201.367.300, lotada na
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza,
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
07/11/2023 16:26
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria