RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 010/2023
Recomenda a remessa de processos ao CEJUSC de
1º Grau, conforme os critérios que especifica e dá
outras providências.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o CEJUSC de 1º Grau é um órgão estratégico, devendo tratar – em
regra – de causas individuais específicas, seja pela complexidade, repetitividade ou alguma
particularidade, além das demandas coletivas;
CONSIDERANDO a ampla possibilidade de cooperação jurisdicional entre o CEJUSC de 1º
Grau e as Varas do Trabalho, seja para atender situações momentâneas destas Unidades
ou para implementar projeto específico;
CONSIDERANDO que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos devem ser estimulados, na forma dos arts. 764 da CLT e 3º, § 3º, do CPC,
inclusive mediante a cooperação com outras instituições públicas e privadas, tais como
Ordem dos Advogados do Brasil, entidades sindicais representantes das categorias
econômicas e profissionais, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria-Geral da União e
instituições de ensino superior, entre outras;
CONSIDERANDO que os precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) são de observância
obrigatória, sendo importante instrumento de prevenção de conflitos futuros;
CONSIDERANDO, por fim, a importância da uniformização dos procedimentos no âmbito
dos órgãos de primeiro grau de jurisdição da 13ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao CEJUSC de 1º Grau, após a
análise de eventuais pedidos de tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
a) ações coletivas de qualquer natureza;
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
c) execuções de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
d) ações em que a pacificação do conflito possa ser objeto de conciliação mediante atos de
cooperação judiciária com outras instituições (públicas ou privadas);