RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 010/2023
Recomenda a remessa de processos ao CEJUSC de
Grau, conforme os cririos que especifica e
outras providências.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o CEJUSC de Grau é um órgão estratégico, devendo tratar em
regra – de causas individuais específicas, seja pela complexidade, repetitividade ou alguma
particularidade, além das demandas coletivas;
CONSIDERANDO a ampla possibilidade de cooperação jurisdicional entre o CEJUSC de 1º
Grau e as Varas do Trabalho, seja para atender situações momentâneas destas Unidades
ou para implementar projeto específico;
CONSIDERANDO que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos devem ser estimulados, na forma dos arts. 764 da CLT e 3º, § 3º, do CPC,
inclusive mediante a cooperação com outras instituições públicas e privadas, tais como
Ordem dos Advogados do Brasil, entidades sindicais representantes das categorias
econômicas e profissionais, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria-Geral da União e
instituições de ensino superior, entre outras;
CONSIDERANDO que os precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) são de observância
obrigatória, sendo importante instrumento de prevenção de conflitos futuros;
CONSIDERANDO, por fim, a importância da uniformização dos procedimentos no âmbito
dos órgãos de primeiro grau de jurisdição da 13ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao CEJUSC de 1º Grau, após a
análise de eventuais pedidos de tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
a) ações coletivas de qualquer natureza;
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
c) execuções de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
d) ações em que a pacificação do conflito possa ser objeto de conciliação mediante atos de
cooperação judiciária com outras instituições (públicas ou privadas);
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
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e) ações que envolvam temas sensíveis, a exemplo de doenças, síndromes, discriminação,
trabalho infantil, direito do idoso, ou aquelas que, diante das peculiaridades, exijam uma
sessão de concilião ou medião mais alongada ou mesmo várias seses para
viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o
perecimento do direito por parte da Vara do Trabalho de origem;
f) ações em que o(a) Juiz(íza) identifique a viabilidade de conciliação ou mediação com
técnicas avançadas e observância dos princípios do CEJUSC do Grau, em especial a
confidencialidade e a decisão informada.
Pagrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do Grau será precedida de
despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.
Art. RECOMENDAR às Varas do Trabalho que mantenham contato com o CEJUSC do
Grau para, em cooperação jurisdicional, estabelecer planos de ão para para
implementar projeto específico ou atender situações momentâneas e excepcionais, a
exemplo de acúmulo de processos na pauta, afastamentos de Magistrados(as) por licença
ou convocação, entre outras.
Art. RECOMENDAR ao CEJUSC de Grau que realize reuniões e audiências com as
partes interessadas ou envolvidas nos temas e questões objeto dos incidentes (IRDR ou
IAC) em tramitação ou já julgados pelo Tribunal, bem como quando identificar o
ajuizamento de ações repetitivas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz
social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações, confederações e
centrais sindicais.
Cientifique
-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora