PROVIMENTO TRT13 SCR Nº 002, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Artigo 22 da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a divisão de trabalho entre os magistrados
titulares e substitutos; e
CONSIDERANDO a conveniência de esclarecer situações pontuais relativas à vinculação
de processos para instrução e julgamento,
RESOLVE
Art. 1º Acrescer ao artigo 22 da Consolidação dos Provimentos deste Regional o § 11, com
a seguinte redação:
“§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos processos com instrução
encerrada antes da data em que ocorrer a promoção, permuta ou remoção.”
Art. 2º Alterar o § 10 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, que passará a ter a
seguinte redação:
“§ 10 O juiz que receber o processo mediante conclusão, discordando da vinculação a ele
atribuída, poderá formular consulta ao Corregedor Regional, dentro do prazo legal para a
prolação da sentença, via sistema de protocolo administrativo, vedada a utilização de outro
meio de envio, sob pena de não conhecimento, cuja decisão vinculará os magistrados
envolvidos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora