ATO TRT13 SGP N.º 134, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Regulamenta a utilização exclusiva de etanol nos veículos flex
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD Nº 11070/2023,
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 400, de 16/06/2021, que
dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o contido no indicador n.º 18 - consumo de combustível
(etanol, diesel e gasolina) - do Plano de Logística Sustentável do TRT da 13ª Região,
aprovado pela Resolução Administrativa n.º 048/2021 e alterado pelo ATO TRT SGP N.º
183/2021;
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP N.º 025/2023, que dise sobre a
composão dos membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e
estabelece outras diretrizes; e
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento
sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e
transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO a adesão ao Movimento Net Zero do Pacto Global da ONU
em Abril de 2023, que consiste no compromisso com a ambão coletiva de reduzir
emissões de gases do efeito estufa até 2030;
CONSIDERANDO o Invenrio de emissão de gases do efeito estufa do
TRT13 ano base 2022, elaborado em agosto de 2023;
CONSIDERANDO a submissão do Inventário de emissão de gases do efeito
estufa do TRT13 a acreditação por terceira parte (Organismo verificador: BENRI -
Classificação da Produção de Açúcar e Etanol Ltda);
CONSIDERANDO o registro do inventário dos gases do efeito estufa do
TRT13 na plataforma do registro blico de emissões - RPE do Programa Brasileiro GHG
Protocol, na categoria selo ‘Ouro’;
RESOLVE:
Art. Estabelecer o uso exclusivo de etanol nos veículos flex do Tribunal
Regional do Trabalho da 1 Região, salvo em situações, devidamente justificadas, que
impossibilitem o abastecimento com este tipo de combustível.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
31/10/2023 15:46
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente