ATO TRT13 CGP N.º 095, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023*
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 9957/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria volunria ao servidor VALDÉCIO VASCONCELOS
LACERDA, no cargo de Analista Judiciário, Área Judicria, classe “C, pado 13,
Matrícula n.º 210.097.400, com proventos integrais (Vencimento sico e Gratificação
Judiciária Lei n.º 11.416/2006), com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e
§ 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103 de 2019, acrescidos das seguintes parcelas: 1)
percentual de 13% (treze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na
forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. da Lei n.º
9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001); 2) Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 do Cargo em Comissão de Diretor
de Secretaria – CJ-03, 2/5 da Função Comissionada de Assistente Secretário – FC-05 e 1/5
da Função Comissionada de Chefe de Serviço FC-04 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua
redação original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP
n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e decisão judicial transitada
em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo
Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE; e 3) Adicional de Qualificação AQ, em
razão da conclusão de curso de pós-graduação (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º
11.416/2006), com efeito a contar da data da publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
31/10/2023 15:50