ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre os critérios da 18ª
Semana Nacional da
Conciliação.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o constante no PROAD Nº 9044/2023,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. 8/CSAC, de 29 de
agosto de 2023;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social,
prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas
pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de
diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades
judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de
Efetividade e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do
Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação no período de 06 a 10 de
novembro de 2023, preferencialmente em horários não coincidentes com as pautas
ordinárias.
§ 1º Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos processos
que deverão ser pautados, observando-se o potencial conciliatório, sendo recomendada a
inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, com
prioridades legais, com contas bancárias ativas no Projeto Garimpo e com audiências de
instrução aprazadas para os meses vindouros.
Art. 2º. A regra do caput do art 1º não se aplica àquelas unidades judiciárias
cujos(as) Juízes(ízas) Titulares estejam afastados(as) e que não contem com magistrado
(a) substituto(a) designado(a) para atuação no período.