RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 055/2023
Processo: 0004851-94.2023.5.13.0000
Proad: 8708/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 19/10/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JO VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, por unanimidade,
REFERENDAR o ATO TRT CGP n.º 091/2023 (publicado em 02.10.2023 - DA_e), que concedeu
aposentadoria voluntária à servidora VALENTINE CAVALCANTI MEIRA GOMES, matrícula n.º
245.098.395, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe "C", padrão 13,
com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c art. 7º da
EC n.º 41/2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação adicional por
tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º
da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI decorrente da incorporação da fração de 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada de Assistente Administrativo - FC-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, arts. e 11
da Lei n.º 8.911/94, art. e art. 13 da Lei n.º 9.624/98 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído
pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após 8.4.98, por força de
decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da
modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, com efeitos a contar de 05
de setembro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 105
/2019), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
20/10/2023 12:22