ATO TRT13 SGP N.º 132, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. do ATO TRT13 SGP N.º 103/2023, que
trata da Co missão de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral e do Assédio Sexu al no âmbito do
segundo grau de jurisdição do Tribunal Region al do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL RE GIONAL DO
TRABALHO DA DÉ CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do Proad n.º 10326/2023,
CONSIDERANDO a solicitação das servidoras encartadas mediante Proad,
RESOLVE:
Art. Alterar o art. do AT O TRT13 SGP N.º 103/2023, o qual pa ssa a ter
a seguinte redação:
Art. A Co missão será composta pelos seguintes membros:
(...)
V - ANA LIDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201373380) - Analista
Judiciário, especialidade Psico logia;”
Art. Este Ato entra em vigor na dat a de sua publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
18/10/2023 10:33