RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 044/2023
Processo: 0004657-94.2023.5.13.0000
Proad: 30503/2021
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 31/08/2023, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o
Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências
os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, por
unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO TRT CGP n.º 075/2023 (publicado em 28/07
/2023 - DOU - SEÇÃO 2), que concedeu aposentadoria voluntária a servidora GERMANA
DA PAZ GOMES DA SILVA, matrícula n.º 245.036.848, no cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, com proventos integrais, nos termos
do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescidos do percentual de 10% (dez por
cento) de gratificação adicional por tempo de serviço na forma de anuênios, consoante o
disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art.
15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de
Assistente de Diretor (secretaria) - FC-04 e 3/5 do Cargo em Comissão de Diretor de
Secretaria - CJ-03 , de acordo com o art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94
c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90 (incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo as parcelas
de quintos incorporadas após 8.4.98, por força e decisão judicial transitada em julgado no
MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo
Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, e, por fim, do Adicional de Qualificação - AQ,
decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (arts. 14, §
5º, e 15, III, da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar de 5 de Setembro de 2019, data
da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 91/2019)), que o C. TCU
considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO AMÉRICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO participaram da Sessão
Administrativa nos termos do artigo 74, § 2º, do Regimento Interno; ausência justificada de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOS