PORTARIA TRT13 DG Nº 441/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7390
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT nº 42/2023, firmado entre este Regional e a empresa
ACESSIBILIDADE APLICADA CURSOS, TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA., que
trata de serviço especializado para fins de emissão de Laudo de Acessibilidade e Projeto
Básico de Acessibilidade, objetivando a identificação do nível de acessibilidade do Fórum
Clóvis dos Santos Lima, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, Coordenadoria
de Material e Patrimônio, Fórum Mário Teixeira de Carvalho, Fórum Arnaldo Ferreira Alves,
Fórum Bivar Olyntho, Fórum José Facundo e Fórum Gov. Antônio Marques da S. Mariz:
- Gestor Titular: PRISCILLA COSTA DE LUCENA RODRIGUES DE LIMA,
Analista Judiciário, sem especialidade, Área Judiciária, matrícula nº 201.344.665, lotada na
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos;
- Gestor Substituto: EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE,
Coordenador de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, matrícula
nº 300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza;
- Fiscal Técnico: RICARDO GOMES PEREIRA DE MELLO, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 245.087.060, lotado no
Núcleo de Manutenção Predial;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
TIBERIO
ADONYS DE
ALMEIDA
FIALHO
17/10/2023 16:29