RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 053/2023
Processo: 0004730-66.2023.5.13.0000
Proad: 10240/2023 (substituto do Proad 7968/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 05/10/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO os termos do artigo 118 da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional - LOMAN);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n72, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a
convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais
estaduais e federais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a
Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 293, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre
as férias da magistratura nacional;
CONSIDERANDO as diretivas fixadas pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de
Providências 0007820-02.2020.2.00.0000 na Sessão Virtual de 2023, realizada entre os
dias 11 e 19 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Resolão CNJ n.º 502, de 29 de maio de 2023, que altera a
Resolução CNJ n.º 72/2009 e a Resolução CNJ n.º 293/2019,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º. O art. da Resolução Administrativa TRT13 n.º 099, de 15 de agosto de 2013,
publicada em 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
MARIA
CARDOSO
BORGES
06/10/2023 10:54
"Art. 1º - A convocação de juízes de primeiro grau para auxílio
a tribunais e desembargadores se dará em caráter excepcional,
quando exigido pelo interesse blico ou pelo justificado
acúmulo de serviço.
§ É admitida a convocação de juízes de primeiro grau para
auxílio à atividade jurisdicional em segundo grau em caso de
licença prevista no art. 69 da Lei Complementar n. 35/1979, em
período inferior a 30 (trinta) dias;
§ É admitida a convocação de juízes de primeiro grau para
auxílio em caso de afastamento de membro do Tribunal para a
fruição de férias por período igual ou superior a 20 (vinte) dias,
resultante da conversão de um teo de cada peodo em
abono pecuniário prevista no § 3º do art. 1º desta Resolução,
nos termos da Resolução n. 72/2009." (NR)
§ Na substituição de desembargador(a) deve ser
convocado(a) juiz(íza) titular de vara, conforme lista
homologada pelo Egrégio Tribunal Pleno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária